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Novas regras permitem troca de plano de saúde sem perda de carência
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Novas regras permitem troca de plano de saúde sem perda de carência

'Portabilidade' valerá para planos individuais feitos a partir de 1999. Cerca de 6 milhões são beneficiários de planos individuais no Brasil.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) irá mexer nas regras dos planos de saúde. Uma resolução que deve ser publicada nesta quinta-feira (15) no “Diário Oficial da União” vai criar a chamada portabilidade dos planos: a partir de abril - três meses após a publicação - será possível mudar de empresa e transferir a carência já cumprida no plano anterior.

Muitos dos beneficiários de planos estão insatisfeitos. É o caso de dona Luzia, que não se conforma com o aumento de 120% na mensalidade. Mas, mesmo insatisfeita, ela não quer arriscar uma troca. “Tenho medo de ter carência, depois precisar e não ser atendida”, diz ela.

A portabilidade não vale para todos, mas apenas para quem tem plano de saúde individual e com o contrato assinado depois de 1999. São 6 milhões de brasileiros. Mas, para mudar de plano sem ter que cumprir nova carência, o consumidor vai ter que obedecer a algumas regras.

Saiba o que muda nos planos de saúde

É preciso estar com o pagamento em dia e ser cliente do convênio médico há, pelo menos, dois anos. Para quem tem doenças pré-existentes, a primeira troca só pode ser feita depois de três anos na empresa.

O prazo é questionado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Idec. A ANS diz que “a nossa intenção é que as pessoas não cumpram uma carência numa operadora e imediatamente se movam para uma seguinte, porque isso geraria na verdade um desequilíbrio econômico no setor”, afirma Fausto Pereira dos Santos, presidente da agência.

Carência

Os demais períodos de carência continuam os mesmos. O que acaba é a necessidade de cumprir a carência mais de uma vez a cada troca de plano.
Para gravidez, 300 dias; consulta, exames, internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade, 180 dias. Para doenças pré-existentes, dois anos; e para urgências e emergências, 24 horas.

O pagamento precisa estar em dia, e o consumidor deverá ser cliente da empresa há pelo menos dois anos. No caso de doenças pré-existentes o prazo é de três anos.

A troca só poderá ser feita para planos parecidos que tenham a mesma cobertura. A ANS vai definir cinco faixas de preço e o consumidor só vai poder mudar para um plano com faixa de preço igual ou inferior ao seu atual. A cada dois anos, o consumidor poderá trocar de plano durante dois meses do ano - entre o primeiro dia útil do mês de aniversário do contrato e os 60 dias seguintes.

Planos coletivos

Mas, para o Idec, os planos coletivos - como os de funcionários de empresas - deveriam estar incluídos. “O Idec acha prejudicial porque a maior parte do mercado de planos de saúde é formada de planos coletivos”, diz a Juliana Pereira, advogada da organização.

Fausto, da ANS, responde que “os planos coletivos hoje, por regra, a partir de 50 beneficiários eles já são livres de carência e somente os que são abaixo de 50 beneficiários é que não têm essa previsão. De qualquer forma essa é uma regra inicial”.

A ANS quer que as novas regras aumentem a concorrência e qualidade no atendimento de saúde. É o que espera a família Santos, que só conseguiu internar o filho depois de brigar com o plano na Justiça. “Talvez eles tenham mais preocupação em atender as pessoas e cumprir essas regras pra que outras pessoas não passem pelo que nós passamos”, diz a professora Kelly Santos.

Multa

Segundo a agência, qualquer tipo de discriminação, por idade ou doença, será proibida. A operadora que descumprir as novas regras ou cometer discriminação será punida com multa de R$ 30 mil a R$ 50 mil.

Fonte: G1, 14 de janeiro de 2009. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br

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