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Defeito, produto diferente do que foi pedido, atraso na entrega..
O clima festivo do Natal pode ter `azedado` para muita gente que resolveu adquirir presentes em lojas virtuais. Não são poucos os contratempos de quem faz uma compra online e, depois, precisa solicitar uma troca. O pior é que esses problemas não afetam apenas os clientes de sites desconhecidos. Portais renomados também pisam na bola, principalmente em datas festivas - quando o volume de vendas pela rede dispara.
Nessas horas difíceis, só existe uma solução: fazer valer os seus direitos. Assim como as lojas tradicionais, que ficam nas ruas ou nos shopping centers, os sites de comércio eletrônico brasileiros também têm de respeitar o Código de Defesa do Consumidor. Vale a pena, portanto, ficar atento ao que se pode exigir caso ocorra um imprevisto após uma compra pela internet. E tomar as providências necessárias o mais rápido possível.
Por ter agido na hora certa, o programador Nilton Bonilha, de 35 anos, evitou que seu Natal se transformasse em um pesadelo. No dia 11, ele comprou um bebedouro para dar de presente para a mãe na loja virtual do Shoptime (www . shopiteme.com.br). O site prometia a entrega em três dias úteis, mas o tempo foi passando e nada de o produto chegar. `No dia 18, resolvi mandar um e-mail`, conta. `Me ligaram e ficaram de verificar.` Mais tarde, no mesmo dia, Bonilha recebeu um e-mail da empresa, que informou não poder entregar o item porque não estava mais disponível no estoque. `Achei horrível`, afirma. `Deveriam ter me avisado no máximo um ou dois dias depois.` A loja então ofereceu a devolução integral da quantia ou um vale-compras no mesmo valor. `Pedi que me devolvessem o dinheiro, fui até uma loja e comprei o bebedouro`, diz. `O pior é que entrei no site e o produto continua a ser anunciado, com prazo de entrega para três dias.` Às vezes, a solução de um contratempo em uma compra virtual também pode ter resultados completamente inusitados. A psicóloga Ivani Euvedeira, de 49 anos, adquiriu um liquidificador e processador no site Comprafácil (www. comprafacil.com.br) em novembro. Sem querer, escolheu o equipamento com voltagem errada (220 volts em vez de 110 volts) e precisou solicitar a troca do aparelho. Dias depois, recebeu em casa um pacote.
Ao desfazer o embrulho da loja, Ivani teve uma baita surpresa: dentro dele havia um binóculo do Batman e uma câmera fotográfica que usava filme. `Eu estava esperando um liquidificador e não isso`, afirma. Daí a psicóloga viu-se em meio a uma tremenda burocracia para corrigir o engano. `No fim, desencanei da internet e ganhei um liquidificador do meu namorado.` Procuradas pela praticidade de permitir uma compra com poucos cliques, muitas lojas virtuais descuidam do atendimento ao consumidor sempre que ocorre alguma falha. `O que falta nas empresas é o pós-venda`, afirma a técnica do Procon-SP Márcia Cristina Oliveira. Por isso, vale a pena reclamar com as lojas e, se não funcionar, procurar a imprensa, sites especializados ou órgãos de defesa do consumidor. Se nada adiantar, há ainda o Juizado Especial Cível, indicado para causas de até 40 salários mínimos.
Em alguns casos, a solução pode ser muito simples. Pouca gente sabe, mas todo consumidor tem sete dias, a partir da entrega, para desistir de uma compra virtual. `Não precisa ter justificativa`, destaca o advogado especializado em direitos do consumidor Luiz Eduardo Alves de Siqueira. `Se o produto não estiver danificado, ele devolve e tem de receber o dinheiro de volta. Pode até já ter sido usado: é só não haver danos.` Já se a entrega ocorrer fora do prazo prometido pelo site, pode-se pedir o dinheiro de volta. E se o item adquirido for um bem durável (caso dos eletrônicos, por exemplo) e chegar com defeito? O cliente tem 90 dias, a partir da entrega, para reclamar, e a loja virtual precisa fazer o conserto em 30 dias. Se não der certo, o consumidor pode exigir a troca por outro aparelho igual ou equivalente ou pedir a devolução do dinheiro.
Mas há situações e situações, principalmente se o produto adquirido online for presente. Se a pessoa que ganhou não tiver a nota fiscal, fazer a substituição pode ficar complicado. Pior ainda se a loja não for idônea e, de uma hora pra outra, sair do ar. Para a maioria dos problemas, porém, há solução. Não deixe ninguém estragar a sua ceia.
Fonte: Ultimo Segundo
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Compra virtual: conheça seus direitos
Defeito, produto diferente do que foi pedido, atraso na entrega..
O clima festivo do Natal pode ter `azedado` para muita gente que resolveu adquirir presentes em lojas virtuais. Não são poucos os contratempos de quem faz uma compra online e, depois, precisa solicitar uma troca. O pior é que esses problemas não afetam apenas os clientes de sites desconhecidos. Portais renomados também pisam na bola, principalmente em datas festivas - quando o volume de vendas pela rede dispara.
Nessas horas difíceis, só existe uma solução: fazer valer os seus direitos. Assim como as lojas tradicionais, que ficam nas ruas ou nos shopping centers, os sites de comércio eletrônico brasileiros também têm de respeitar o Código de Defesa do Consumidor. Vale a pena, portanto, ficar atento ao que se pode exigir caso ocorra um imprevisto após uma compra pela internet. E tomar as providências necessárias o mais rápido possível.
Por ter agido na hora certa, o programador Nilton Bonilha, de 35 anos, evitou que seu Natal se transformasse em um pesadelo. No dia 11, ele comprou um bebedouro para dar de presente para a mãe na loja virtual do Shoptime (www . shopiteme.com.br). O site prometia a entrega em três dias úteis, mas o tempo foi passando e nada de o produto chegar. `No dia 18, resolvi mandar um e-mail`, conta. `Me ligaram e ficaram de verificar.` Mais tarde, no mesmo dia, Bonilha recebeu um e-mail da empresa, que informou não poder entregar o item porque não estava mais disponível no estoque. `Achei horrível`, afirma. `Deveriam ter me avisado no máximo um ou dois dias depois.` A loja então ofereceu a devolução integral da quantia ou um vale-compras no mesmo valor. `Pedi que me devolvessem o dinheiro, fui até uma loja e comprei o bebedouro`, diz. `O pior é que entrei no site e o produto continua a ser anunciado, com prazo de entrega para três dias.` Às vezes, a solução de um contratempo em uma compra virtual também pode ter resultados completamente inusitados. A psicóloga Ivani Euvedeira, de 49 anos, adquiriu um liquidificador e processador no site Comprafácil (www. comprafacil.com.br) em novembro. Sem querer, escolheu o equipamento com voltagem errada (220 volts em vez de 110 volts) e precisou solicitar a troca do aparelho. Dias depois, recebeu em casa um pacote.
Ao desfazer o embrulho da loja, Ivani teve uma baita surpresa: dentro dele havia um binóculo do Batman e uma câmera fotográfica que usava filme. `Eu estava esperando um liquidificador e não isso`, afirma. Daí a psicóloga viu-se em meio a uma tremenda burocracia para corrigir o engano. `No fim, desencanei da internet e ganhei um liquidificador do meu namorado.` Procuradas pela praticidade de permitir uma compra com poucos cliques, muitas lojas virtuais descuidam do atendimento ao consumidor sempre que ocorre alguma falha. `O que falta nas empresas é o pós-venda`, afirma a técnica do Procon-SP Márcia Cristina Oliveira. Por isso, vale a pena reclamar com as lojas e, se não funcionar, procurar a imprensa, sites especializados ou órgãos de defesa do consumidor. Se nada adiantar, há ainda o Juizado Especial Cível, indicado para causas de até 40 salários mínimos.
Em alguns casos, a solução pode ser muito simples. Pouca gente sabe, mas todo consumidor tem sete dias, a partir da entrega, para desistir de uma compra virtual. `Não precisa ter justificativa`, destaca o advogado especializado em direitos do consumidor Luiz Eduardo Alves de Siqueira. `Se o produto não estiver danificado, ele devolve e tem de receber o dinheiro de volta. Pode até já ter sido usado: é só não haver danos.` Já se a entrega ocorrer fora do prazo prometido pelo site, pode-se pedir o dinheiro de volta. E se o item adquirido for um bem durável (caso dos eletrônicos, por exemplo) e chegar com defeito? O cliente tem 90 dias, a partir da entrega, para reclamar, e a loja virtual precisa fazer o conserto em 30 dias. Se não der certo, o consumidor pode exigir a troca por outro aparelho igual ou equivalente ou pedir a devolução do dinheiro.
Mas há situações e situações, principalmente se o produto adquirido online for presente. Se a pessoa que ganhou não tiver a nota fiscal, fazer a substituição pode ficar complicado. Pior ainda se a loja não for idônea e, de uma hora pra outra, sair do ar. Para a maioria dos problemas, porém, há solução. Não deixe ninguém estragar a sua ceia.
Fonte: Ultimo Segundo
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