<
Voltar
para Dicas Úteis - Dicas Úteis
19711
pessoas já leram essa notícia
Novas regras para atendimento ao consumidor pelo telefone começam a valer
Com a entrada em vigor do Decreto 6.523/08, o consumidor não deverá esperar mais do que um minuto
Brasília - Quem já precisou resolver um problema com alguma empresa ou prestadora de serviço pelo telefone sabe que, muitas vezes, o tempo de espera é grande e a demora para ser atendido costuma tirar a paciência de muitos consumidores. Mas a partir de amanhã (1º), os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) terão novas regras.
Com a entrada em vigor do Decreto 6.523/08, o consumidor não deverá esperar mais do que um minuto para ser atendido. Ao ligar para um SAC, o consumidor deve ter a opção, logo no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, de falar diretamente com o atendente, sem ter que fornecer seus dados antes.
O serviço deve funcionar todos os dias durante 24 horas. O pedido de cancelamento de um serviço deve ser registrado imediatamente e os efeitos do cancelamento também devem ser imediatos.
As determinações valem para setores regulados pelo governo, como os serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica. As regras não valem para oferta e contratação de produtos e serviços realizadas pelo telefone.
O decreto também prevê que os consumidores poderão pedir, em um prazo de 72 horas, cópia da gravação do atendimento, que poderá ser usada para posteriores reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. As gravações devem ser mantidas por 90 dias.
Para a advogada Mariana Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o consumidor será mais respeitado e terá um atendimento mais breve e esclarecedor. Ela lembra também que os serviços de atendimento terão que formar os atendentes para que eles conheçam bem os produto e possam atender os consumidores de forma satisfatória.
"Qualquer atendente vai ter que ter capacidade técnica para discutir aquele produto, e antes isso não acontecia. A pessoa era transferida várias vezes para poder falar com setores específicos", disse.
Segundo ela, o próprio consumidor será o fiscal da nova legislação. "As regras do decreto são simples, será de fácil compreensão para o consumidor e ele deve fiscalizar se aquele atendimento está sendo condizente com a lei e, caso contrário, deve fazer uma denúncia ao Procon", alerta.
Quem não receber o atendimento adequado poderá denunciar ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área.
* Clique aqui para ler o decreto!
Fonte: Agência Brasil
Brasília - Quem já precisou resolver um problema com alguma empresa ou prestadora de serviço pelo telefone sabe que, muitas vezes, o tempo de espera é grande e a demora para ser atendido costuma tirar a paciência de muitos consumidores. Mas a partir de amanhã (1º), os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) terão novas regras.
Com a entrada em vigor do Decreto 6.523/08, o consumidor não deverá esperar mais do que um minuto para ser atendido. Ao ligar para um SAC, o consumidor deve ter a opção, logo no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, de falar diretamente com o atendente, sem ter que fornecer seus dados antes.
O serviço deve funcionar todos os dias durante 24 horas. O pedido de cancelamento de um serviço deve ser registrado imediatamente e os efeitos do cancelamento também devem ser imediatos.
As determinações valem para setores regulados pelo governo, como os serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica. As regras não valem para oferta e contratação de produtos e serviços realizadas pelo telefone.
O decreto também prevê que os consumidores poderão pedir, em um prazo de 72 horas, cópia da gravação do atendimento, que poderá ser usada para posteriores reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. As gravações devem ser mantidas por 90 dias.
Para a advogada Mariana Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o consumidor será mais respeitado e terá um atendimento mais breve e esclarecedor. Ela lembra também que os serviços de atendimento terão que formar os atendentes para que eles conheçam bem os produto e possam atender os consumidores de forma satisfatória.
"Qualquer atendente vai ter que ter capacidade técnica para discutir aquele produto, e antes isso não acontecia. A pessoa era transferida várias vezes para poder falar com setores específicos", disse.
Segundo ela, o próprio consumidor será o fiscal da nova legislação. "As regras do decreto são simples, será de fácil compreensão para o consumidor e ele deve fiscalizar se aquele atendimento está sendo condizente com a lei e, caso contrário, deve fazer uma denúncia ao Procon", alerta.
Quem não receber o atendimento adequado poderá denunciar ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área.
* Clique aqui para ler o decreto!
Fonte: Agência Brasil
19711
pessoas já leram essa notícia
Perguntas e Respostas relacionadas
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Escolas e Faculdades não podem reter documentos, negar provas ou aplicar penalidades aos alunos em caso de dívidas
- Conta salário. Um direito do Trabalhador!
- Gastar muito é sinal de doença: ONIOMANIA
- Aprenda a mandar cartas por 1 centavo (R$ 0,01)
- Os passos para resgatar o Fundo 157
- Energia elétrica: como usar e economizar
- Enfrentando uma crise financeira? Veja o que não fazer nessa situação!
- Dicas para diminuir as despesas domésticas
- Dúvidas sobre Direito do Trabalho?
- Dicas para controlar seu orçamento
- Calcule o valor de quitação antecipada de empréstimos e financiamentos
- Cuidado no cancelamento de contrato
- Fé: acredite na solução das dívidas
- Compare as taxas de juros cobradas pelos bancos
- Novas regras permitem troca de plano de saúde sem perda de carência
- Compare consórcio x financiamento
- Saiba se os juros cobrados estão de acordo com os percentuais anunciados
- Compra virtual: conheça seus direitos
- Atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais
- Obter crédito e não pagar a conta: como isso afeta você?
- Cuidados ao comprar na internet
- Dicas rápidas, mas muito úteis
- Confira 13 dicas sobre como pechinchar
- Consumidor pode pedir bloqueio de ligações de telemarketing no Procon-SP
- Saiba os principais motivos de devolução de cheques no Brasil
- Como investir seu dinheiro depois de ter se aposentado?
- Recibos, até quando guardá-los?
- Saiba quais são os serviços bancários que não podem ser cobrados
- 20 dicas para comprar com segurança pela internet
- Código de Defesa do Consumidor também vale para os serviços públicos
- Saiba como obter grandes obras da literatura de graça!!!
- CMN proíbe bancos de cobrar por emissão de boletos em operações de crédito
- Você sabe o que pode destruir seu patrimônio?
- Código de Defesa do Consumidor em versos - sem reverso - Lei nº 8.078/1990
- Planeje orçamento para o nascimento do 1º filho
- Os cuidados do consumidor ao aderir a um plano de saúde
- Seu carro: dicas para economizar combustível
- Faça cálculos grátis
- Conheça as dez ações mais perigosas que um usuário deve evitar na Web
- Como economizar e perder peso ao mesmo tempo?
- Dicas de alimentação
- Aposentadoria ou faculdade dos filhos: o que priorizar?
- Como economizar na conta telefônica
- Tarifas Bancárias e as novas regras - Compare entre os bancos
- Brasileiro entra na onda do crédito fácil, porém caro
- Planeje sua aposentadoria
- Pesquisa: 42% dos inadimplentes ganham entre 4 e 6 salários
- Orçamento: evite os locais onde você é induzido a gastar e economize!
- Sem trabalho? Agregue valor a seu currículo sem estourar o orçamento
- Cuide da segurança dos serviços bancários
- Guia Prático do Consumidor
- Fazer o devedor passar vergonha é crime
- Serviços do INSS agora podem ser feitos pela Internet
Notícias
- 11/10/2024 Governo bloqueará mais de 2.000 sites de apostas ilegais nesta sexta, diz Haddad
- Sheik do Bitcoin é condenado a 56 anos de prisão por golpe com criptomoedas
- Cor, cheiro e textura: você sabe o que analisar na hora de escolher a carne no mercado?
- 6 estratégias para manter a produtividade no home office
- Banco Central lança diretrizes para testes do Piloto Drex
- Homem com deficiência que caiu em via pública após ser impedido de embarcar em ônibus será indenizado
- Governo Lula destinará R$ 133,6 bilhões para Ministério da Defesa em 2025
- IBGE: Sete das oito atividades do varejo caem em agosto ante julho
- Paciente que sofreu queimaduras durante exame ginecológico deve ser indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)