<
Voltar
para Dicas Úteis - Dicas Úteis
5992
pessoas já leram essa notícia
Os cuidados do consumidor ao aderir a um plano de saúde
O consumidor brasileiro tomou um susto com a chegada dos boletos bancários referentes à mensalidade a ser paga dos planos de saúde, e o motivo foi o aumento abusivo impingido pelas seguradoras.
Para aumentar o problema, no mesmo período foram enviadas propostas dos planos oferecendo adaptação, migração e até mesmo desligamento dos planos de saúde. E tal aumento ainda coincidiu com o aumento anual dos planos de saúde, que costumam ser no mês de julho.
Tudo pode ter sido uma infeliz coincidência, mas o consumidor recebeu um impacto muito grande, e deve estar atento para os meandros das novas alterações pretendidas pelas seguradoras, já que pode perder vários benefícios que possui.
A grande polêmica somente está acontecendo devido à necessidade das seguradoras se adaptarem à Lei 9656/98, em vigor desde o dia 2 de janeiro de 1999.
Nesta conjunção de fatores, o segurado pode optar por adaptar seu contrato à Lei 9656/98, migrar para um novo contrato ou permanecer com o antigo.
A melhor alternativa é permanecer com o contrato antigo, pois a Lei 9656/98 retirou vários benefícios dos segurados como, por exemplo, a este somente ser autorizado transplante de córnea e rins. Os dias de internação pagos pelas seguradoras também sofrem sensível redução, sem falar no atendimento emergencial.
Ao optarem pela adaptação, os segurados estão sujeitos a todas as alterações da lei. Isto significa, inclusive, ampliar a cobertura e aumentar o valor das mensalidades, sem deixar de mencionar a necessidade de cumprimento de um novo período de carência para novas coberturas.
Somente é mais interessante a opção pela adaptação se o plano antigo for muito limitado. Além do fato desta se concretizar se houver uma adesão mínima de 35% dos segurados.
Já a migração significa que o segurado está firmando um novo contrato com a mesma seguradora e, por isso, está sujeito a todo o plano de carência e limitações que o plano impingir, além da perda de todos os direitos conquistados no plano antigo.
Àqueles que fizeram a migração com base na propaganda veiculada pela ANS, através do médico Drauzio Varela, podem requerer na justiça o cancelamento, sob a alegação de propaganda enganosa.
É urgente deixar bem claro que nenhum segurado é obrigado a fazer a adaptação, tampouco a migração.
Outra grande questão suscitada é o descredenciamento de hospitais, arbitrariamente pelas seguradoras, na verdade a legislação é muito lacunosa neste quesito, vez que é autorizada a exclusão de um hospital, desde que substituído por outro de mesma qualidade. Entretanto, não existe qualquer regramento estabelecendo os critérios de diferenciação de qualidade entre as instituições, podendo uma seguradora considerar um hospital do interior de Santana do mesmo nível do Albert Einstein, devido a mesma quantidade de leitos.
Sobre tal questão, somente a justiça poderá se manifestar, sendo devido uma comunicação por parte da seguradora com antecedência, mínima, de 30 dias. Mas, se alguém estiver internado, no período em que o hospital for descredenciado, o plano é obrigado a custear todo o valor até a alta do paciente.
Aos recém-nascidos é possível a inclusão no plano de saúde como dependente, desde que não ultrapasse o trigésimo dia do nascimento, o mesmo se aplica a filhos adotados.
Uma questão pungente é a de tratamento quimioterápico medicamentoso, pelos quais algumas seguradoras têm negado pagamento. Para a questão, já existe um entendimento em vários tribunais de primeira instância de que é devido à seguradora o pagamento.
Para ajudar a confundir ainda mais, os órgãos de defesa do consumidor têm fornecido informações errôneas que podem ocasionar prejuízos às pessoas.
Prova disso é a informação do Procon de que as pessoas façam o depósito do aumento abusivo em uma conta diferente, até que seja decidida a ilegalidade do aumento. Contudo, tal depósito não tem valor algum e pode caracterizar não pagamento por parte do segurado, sendo perfeitamente cabível à seguradora a rescisão unilateral do plano. A medida acertada é efetuar o depósito judicial.
Também existe a orientação de escrever atrás do cheque que não concorda com o pagamento, tal medida também não resulta efeito.
O que não pode ser feito, em hipótese alguma, é o atraso, por 60 dias consecutivos ou não, porque neste caso também autoriza as seguradoras a procederem à rescisão unilateral.
A polêmica, pelo visto, está longe de ter um fim, mas cabe aos segurados tomarem os cuidados necessários para não serem enganados por cartas com propostas dúbias das seguradoras, que podem levar o consumidor a cair numa armadilha sem retorno.
Fonte: Ultima Instancia - uol
Para aumentar o problema, no mesmo período foram enviadas propostas dos planos oferecendo adaptação, migração e até mesmo desligamento dos planos de saúde. E tal aumento ainda coincidiu com o aumento anual dos planos de saúde, que costumam ser no mês de julho.
Tudo pode ter sido uma infeliz coincidência, mas o consumidor recebeu um impacto muito grande, e deve estar atento para os meandros das novas alterações pretendidas pelas seguradoras, já que pode perder vários benefícios que possui.
A grande polêmica somente está acontecendo devido à necessidade das seguradoras se adaptarem à Lei 9656/98, em vigor desde o dia 2 de janeiro de 1999.
Nesta conjunção de fatores, o segurado pode optar por adaptar seu contrato à Lei 9656/98, migrar para um novo contrato ou permanecer com o antigo.
A melhor alternativa é permanecer com o contrato antigo, pois a Lei 9656/98 retirou vários benefícios dos segurados como, por exemplo, a este somente ser autorizado transplante de córnea e rins. Os dias de internação pagos pelas seguradoras também sofrem sensível redução, sem falar no atendimento emergencial.
Ao optarem pela adaptação, os segurados estão sujeitos a todas as alterações da lei. Isto significa, inclusive, ampliar a cobertura e aumentar o valor das mensalidades, sem deixar de mencionar a necessidade de cumprimento de um novo período de carência para novas coberturas.
Somente é mais interessante a opção pela adaptação se o plano antigo for muito limitado. Além do fato desta se concretizar se houver uma adesão mínima de 35% dos segurados.
Já a migração significa que o segurado está firmando um novo contrato com a mesma seguradora e, por isso, está sujeito a todo o plano de carência e limitações que o plano impingir, além da perda de todos os direitos conquistados no plano antigo.
Àqueles que fizeram a migração com base na propaganda veiculada pela ANS, através do médico Drauzio Varela, podem requerer na justiça o cancelamento, sob a alegação de propaganda enganosa.
É urgente deixar bem claro que nenhum segurado é obrigado a fazer a adaptação, tampouco a migração.
Outra grande questão suscitada é o descredenciamento de hospitais, arbitrariamente pelas seguradoras, na verdade a legislação é muito lacunosa neste quesito, vez que é autorizada a exclusão de um hospital, desde que substituído por outro de mesma qualidade. Entretanto, não existe qualquer regramento estabelecendo os critérios de diferenciação de qualidade entre as instituições, podendo uma seguradora considerar um hospital do interior de Santana do mesmo nível do Albert Einstein, devido a mesma quantidade de leitos.
Sobre tal questão, somente a justiça poderá se manifestar, sendo devido uma comunicação por parte da seguradora com antecedência, mínima, de 30 dias. Mas, se alguém estiver internado, no período em que o hospital for descredenciado, o plano é obrigado a custear todo o valor até a alta do paciente.
Aos recém-nascidos é possível a inclusão no plano de saúde como dependente, desde que não ultrapasse o trigésimo dia do nascimento, o mesmo se aplica a filhos adotados.
Uma questão pungente é a de tratamento quimioterápico medicamentoso, pelos quais algumas seguradoras têm negado pagamento. Para a questão, já existe um entendimento em vários tribunais de primeira instância de que é devido à seguradora o pagamento.
Para ajudar a confundir ainda mais, os órgãos de defesa do consumidor têm fornecido informações errôneas que podem ocasionar prejuízos às pessoas.
Prova disso é a informação do Procon de que as pessoas façam o depósito do aumento abusivo em uma conta diferente, até que seja decidida a ilegalidade do aumento. Contudo, tal depósito não tem valor algum e pode caracterizar não pagamento por parte do segurado, sendo perfeitamente cabível à seguradora a rescisão unilateral do plano. A medida acertada é efetuar o depósito judicial.
Também existe a orientação de escrever atrás do cheque que não concorda com o pagamento, tal medida também não resulta efeito.
O que não pode ser feito, em hipótese alguma, é o atraso, por 60 dias consecutivos ou não, porque neste caso também autoriza as seguradoras a procederem à rescisão unilateral.
A polêmica, pelo visto, está longe de ter um fim, mas cabe aos segurados tomarem os cuidados necessários para não serem enganados por cartas com propostas dúbias das seguradoras, que podem levar o consumidor a cair numa armadilha sem retorno.
Fonte: Ultima Instancia - uol
5992
pessoas já leram essa notícia
Perguntas e Respostas relacionadas
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Escolas e Faculdades não podem reter documentos, negar provas ou aplicar penalidades aos alunos em caso de dívidas
- Conta salário. Um direito do Trabalhador!
- Enfrentando uma crise financeira? Veja o que não fazer nessa situação!
- Gastar muito é sinal de doença: ONIOMANIA
- Energia elétrica: como usar e economizar
- Os passos para resgatar o Fundo 157
- Aprenda a mandar cartas por 1 centavo (R$ 0,01)
- Dicas para diminuir as despesas domésticas
- Dicas para controlar seu orçamento
- Calcule o valor de quitação antecipada de empréstimos e financiamentos
- Dúvidas sobre Direito do Trabalho?
- Compare as taxas de juros cobradas pelos bancos
- Compare consórcio x financiamento
- Fé: acredite na solução das dívidas
- Novas regras permitem troca de plano de saúde sem perda de carência
- Saiba se os juros cobrados estão de acordo com os percentuais anunciados
- Cuidados ao comprar na internet
- Atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais
- Obter crédito e não pagar a conta: como isso afeta você?
- Cuidado no cancelamento de contrato
- Compra virtual: conheça seus direitos
- Novas regras para atendimento ao consumidor pelo telefone começam a valer
- Dicas rápidas, mas muito úteis
- Confira 13 dicas sobre como pechinchar
- Consumidor pode pedir bloqueio de ligações de telemarketing no Procon-SP
- Como investir seu dinheiro depois de ter se aposentado?
- Saiba os principais motivos de devolução de cheques no Brasil
- Recibos, até quando guardá-los?
- Saiba quais são os serviços bancários que não podem ser cobrados
- 20 dicas para comprar com segurança pela internet
- Código de Defesa do Consumidor também vale para os serviços públicos
- Saiba como obter grandes obras da literatura de graça!!!
- CMN proíbe bancos de cobrar por emissão de boletos em operações de crédito
- Planeje orçamento para o nascimento do 1º filho
- Seu carro: dicas para economizar combustível
- Você sabe o que pode destruir seu patrimônio?
- Conheça as dez ações mais perigosas que um usuário deve evitar na Web
- Código de Defesa do Consumidor em versos - sem reverso - Lei nº 8.078/1990
- Como economizar e perder peso ao mesmo tempo?
- Faça cálculos grátis
- Tarifas Bancárias e as novas regras - Compare entre os bancos
- Como economizar na conta telefônica
- Aposentadoria ou faculdade dos filhos: o que priorizar?
- Brasileiro entra na onda do crédito fácil, porém caro
- Dicas de alimentação
- Planeje sua aposentadoria
- Orçamento: evite os locais onde você é induzido a gastar e economize!
- Sem trabalho? Agregue valor a seu currículo sem estourar o orçamento
- Pesquisa: 42% dos inadimplentes ganham entre 4 e 6 salários
- Cuide da segurança dos serviços bancários
- Guia Prático do Consumidor
- Fazer o devedor passar vergonha é crime
- Serviços do INSS agora podem ser feitos pela Internet
Notícias
- 27/01/2021 Petrobras eleva diesel pela 1ª vez em quase um mês; gasolina avança 5%
- IPCA-15: prévia da inflação oficial fica em 0,78% em janeiro, aponta IBGE
- Rede social deve indenizar usuária que teve conta invadida por hackers
- Guedes diz que auxílio emergencial pode voltar se vacinação fracassar, mas que medida exigirá sacrifícios
- Procon-SP notifica faculdade por não entregar diploma de curso concluído em 2017
- Vírus tenta se propagar pelo WhatsApp respondendo mensagens com link para aplicativo falso
- Passageira que sofreu lesões em acidente de ônibus deve ser indenizada
- Trabalhador pode ser demitido por não usar máscara, explica advogado
Perguntas e Respostas
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- O que é Ação Monitória?
- Posso ser preso por dívidas ?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)