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CMN proíbe bancos de cobrar por emissão de boletos em operações de crédito
As instituições financeiras não poderão mais cobrar por emissão de boletos de cobrança, carnês ou assemelhados relativos ao pagamento de parcelas de operação de crédito ou de arrendamento mercantil (leasing).
A determinação consta de Resolução 3.693 aprovada nesta quinta-feira (26) pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
A medida, que só entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União, altera a Resolução 3.518, de 6 de dezembro de 2007, que disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Banco Central.
O chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Amaro Gomes, explicou que os pedidos de esclarecimento ao BC sobre a cobrança das despesas com boletos motivaram a proibição. “O CMN entendeu que quem deve ficar responsável pelo pagamento é a entidade que contrata a instituição financeira, não o mutuário”.
Com a mudança, as financeiras que contratavam um banco para emitir um carnê não podem mais repassar o custo dos boletos ao consumidor. O banco continuará a receber pelo serviço, mas a financeira terá que assumir o pagamento.
Gomes esclareceu que a emissão de boletos para despesas fora do mercado de crédito, como o pagamento de taxas de condomínios, permanece sujeita à cobrança. Em relação ao crediário em lojas, a proibição só valerá se houver uma instituição financeira por trás da operação.
A proibição, no entanto, não se aplica a financiamentos imobiliários concedidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Segundo Gomes, as operações do SFH estão sujeitas a regras próprias. "Para o crédito imobiliário, continua valendo o limite de R$ 25 por boleto bancário", explicou.
O CMN reforçou as exigências para que as instituições financeiras se adaptem ao Código de Defesa do Consumidor. O conselho melhorou a redação das resoluções que obrigam as instituições a informarem o consumidor, com clareza, sobre os termos dos contratos e proíbem débitos na conta corrente sem autorização do cliente.
O conselho ainda reiterou que os atendentes dos bancos não podem impedir que o cliente seja atendido no guichê de caixa, mesmo que a operação também possa ser feita em terminais eletrônicos. As instituições financeiras também ficaram proibidas de adiar saques até R$ 5 mil para o dia útil seguinte. A redação anterior estabelecia apenas que retiradas superiores a R$ 5 mil podiam ser adiadas em um dia.
"Todas essas regras já existiam, mas foram aprimoradas para entrar em linha com a decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar as instituições financeiras sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor", acrescentou Gomes.
www.sosconsumidor.com.br
A determinação consta de Resolução 3.693 aprovada nesta quinta-feira (26) pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
A medida, que só entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União, altera a Resolução 3.518, de 6 de dezembro de 2007, que disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Banco Central.
O chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Amaro Gomes, explicou que os pedidos de esclarecimento ao BC sobre a cobrança das despesas com boletos motivaram a proibição. “O CMN entendeu que quem deve ficar responsável pelo pagamento é a entidade que contrata a instituição financeira, não o mutuário”.
Com a mudança, as financeiras que contratavam um banco para emitir um carnê não podem mais repassar o custo dos boletos ao consumidor. O banco continuará a receber pelo serviço, mas a financeira terá que assumir o pagamento.
Gomes esclareceu que a emissão de boletos para despesas fora do mercado de crédito, como o pagamento de taxas de condomínios, permanece sujeita à cobrança. Em relação ao crediário em lojas, a proibição só valerá se houver uma instituição financeira por trás da operação.
A proibição, no entanto, não se aplica a financiamentos imobiliários concedidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Segundo Gomes, as operações do SFH estão sujeitas a regras próprias. "Para o crédito imobiliário, continua valendo o limite de R$ 25 por boleto bancário", explicou.
O CMN reforçou as exigências para que as instituições financeiras se adaptem ao Código de Defesa do Consumidor. O conselho melhorou a redação das resoluções que obrigam as instituições a informarem o consumidor, com clareza, sobre os termos dos contratos e proíbem débitos na conta corrente sem autorização do cliente.
O conselho ainda reiterou que os atendentes dos bancos não podem impedir que o cliente seja atendido no guichê de caixa, mesmo que a operação também possa ser feita em terminais eletrônicos. As instituições financeiras também ficaram proibidas de adiar saques até R$ 5 mil para o dia útil seguinte. A redação anterior estabelecia apenas que retiradas superiores a R$ 5 mil podiam ser adiadas em um dia.
"Todas essas regras já existiam, mas foram aprimoradas para entrar em linha com a decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar as instituições financeiras sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor", acrescentou Gomes.
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