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Aprenda a mandar cartas por 1 centavo (R$ 0,01)
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Aprenda a mandar cartas por 1 centavo (R$ 0,01)

Você conhece a chamada carta social? Não!!! Não mesmo??? Não se preocupe, você não é o único.

O que é a Carta Social?

Serviço Postal prestado pelos Correios com o objetivo de facilitar o acesso da população aos serviços postais. O serviço está regulamentado pela Portaria nº 469, de 16 de novembro de 2012, do Ministério das Comunicações.

Disponibilidade do serviço

Em todo o território nacional

Quem pode usar

Pessoa física participante do Programa Bolsa Família ou seu dependente(s). E, ainda, pessoa presa, brasileira ou estrangeira, custodiada em qualquer parte do território nacional.

Características / Condições de aceitação

  • A Carta Social deve ter peso máximo de 10 gramas e endereçamento do remetente e do destinatário manuscrito;
  • Um mesmo remetente pode efetuar no máximo cinco postagens por dia;
  • O envelope deve conter a identificação manuscrita “carta social”, aposta pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope, acima das quadrículas reservadas a indicação do CEP;
  • A mensagem deve ser envelopada, não se admitindo utilização de envelope tipo “data-mailer”, com janela, com timbre de pessoas jurídicas ou com inscrições promocionais impressas no envelope. Admite-se a utilização de envoltório por dobramento de papel (invólucro obtido mediante dobras de uma única folha de papel ou confeccionado pelo próprio remetente);
  • Quando o nome do remetente for o do titular do benefício Bolsa Família, deverá ser apresentado o Cartão Bolsa Família e de documento de identificação do mesmo; 
  • Quando o nome do remetente for de um dependente do titular do benefício Bolsa Família, deverá ser apresentado o Cartão do Programa Bolsa Família em nome do titular do benefício, um documento de identificação desse titular e um documento de identificação do dependente;
  • O franqueamento da Carta Social deverá ser realizado por meio de selo específico para o serviço, e a postagem deverá ser efetuada, exclusivamente, nos guichês das Agências de Correios;
  • O selo destinado ao franqueamento do serviço deve ser vendido somente no ato da postagem, em razão da verificação das características necessárias para uso da Carta Social;
  • No caso de postagens onde os remetentes são pessoas “presas”, dever ser seguidos os procedimentos de postagem abaixo:

a) as Cartas Sociais enviadas por pessoas presas deverão conter, obrigatoriamente, carimbo identificador do estabelecimento prisional, aposto no verso do envelope;

b) o estabelecimento prisional deverá indicar aos Correios, o nome de até 3 (três) representantes, que poderão adquirir, antecipadamente, os selos da Carta Social;

c) os Correios indicarão uma Agência específica, onde os representantes do estabelecimento prisional adquirirão os selos. A Agência deverá manter os nomes dos representantes em cadastro, e os mesmos deverão se identificar, através de documento com foto, quando da aquisição;

d) as postagens deverão ser efetuadas pelos representantes do estabelecimento prisional, diretamente na Agência indicada (a mesma de aquisição dos selos)

  • Excepcionalmente para filatelistas e comerciantes filatélicos, é permitida a venda do selo da Carta Social, mediante o cumprimento de procedimentos específicos, disponíveis nas Agências Filatélicas dos Correios e na Agência de Correios de Vendas a Distâncias – ACDV/RJ;
  • As Cartas Sociais indevidamente depositadas em Caixas de Coleta, ainda que franqueadas, serão devolvidas ao remetente;
  • Não é permitida a utilização de qualquer serviço adicional junto a Carta Social.

Observações

São considerados documentos de identificação a carteira com foto expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, Certificados de Reservista, Carteira Funcional expedida por órgão público que, por lei federal, tenha validade como identidade, Carteira de Trabalho e a Carteira Nacional de Habilitação.

Onde Comprar

Em todas as agências dos Correios,  vendido somente no ato da postagem, sendo vedada a sua venda antecipada.  

 

Fonte: Correios

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