Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
< Voltar para SPC e SERASA - Cadastros de Crédito

Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?

O Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo para que o credor esteja autorizado a fazer a inclusão nos órgãos de restrição ao crédito.

Desta forma, basta que uma dívida esteja vencida há um dia para que o banco, por exemplo, possa inserir o nome do consumidor na lista de devedores do SPC ou SERASA.

Na prática, as empresas aguardam cerca de 30 dias, como uma política de bom relacionamento, pois há muitas pessoas que pagam suas contas em atraso, geralmente na data de recebimento de seus vencimentos.

Além disso, antes de incluir seu nome no SPC ou na SERASA, o órgão responsável pelo cadastro (não o credor) é obrigado a te notificar previamente — por carta ou e-mail — informando a intenção de negativação (art. 43, §2º do CDC; Súmula 359 do STJ). Se essa notificação não ocorrer, a negativação é considerada ilegal e pode ser cancelada judicialmente, com direito a indenização por danos morais.

Leia também: ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?

Fonte: SOSConsumidor.com.br

[GOOGLE_ADSENSE]

835460 pessoas já leram este conteúdo  

Perguntas e Respostas relacionadas

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas