<
Voltar
para Dicas Úteis - Dicas Úteis
7728
pessoas já leram essa notícia
Conheça as dez ações mais perigosas que um usuário deve evitar na Web
Elaborada pela revista Forbes, relação recomenda que se evite abrir mensagens de HTML desconhecidas ou acessar redes Wi-Fi desprotegidas
A revista Forbes divulgou uma relação das dez ações mais perigosas para o usuário de Internet. Alguns dos tópicos são até meio óbvios para quem convive com a Web diariamente, mas, segundo a publicação, são frequentemente ignorados pelos internautas.
Confira abaixo quais são as 10 ações que o veículo recomenda que o usuário evite quando está conectado:
1. Abrir arquivos anexos de remetentes desconhecidos;
2. Instalar aplicações não autorizadas pela empresa;
3. Desabilitar ou desinstalar as ferramentas de segurança no PC;
4. Abrir mensagens em HTML ou textos de usuários desconhecidos;
5. Navegar em sites dedicados à jogos de aposta, pornografia ou qualquer outra página que apresente risco;
6. Proporcionar a terceiros senhas, geradores de códigos aleatórios ou cartões inteligentes;
7. Visitar de forma aleatória lugares pouco confiáveis ou desconhecidos;
8. Usar qualquer rede Wi-Fi sem proteção atualizada;
9. Preencher formulários em sites desconhecidos;
10. Participar de chats ou páginas de relacionamento que não contam com proteção adequada
Fonte: Modulo Security
A revista Forbes divulgou uma relação das dez ações mais perigosas para o usuário de Internet. Alguns dos tópicos são até meio óbvios para quem convive com a Web diariamente, mas, segundo a publicação, são frequentemente ignorados pelos internautas.
Confira abaixo quais são as 10 ações que o veículo recomenda que o usuário evite quando está conectado:
1. Abrir arquivos anexos de remetentes desconhecidos;
2. Instalar aplicações não autorizadas pela empresa;
3. Desabilitar ou desinstalar as ferramentas de segurança no PC;
4. Abrir mensagens em HTML ou textos de usuários desconhecidos;
5. Navegar em sites dedicados à jogos de aposta, pornografia ou qualquer outra página que apresente risco;
6. Proporcionar a terceiros senhas, geradores de códigos aleatórios ou cartões inteligentes;
7. Visitar de forma aleatória lugares pouco confiáveis ou desconhecidos;
8. Usar qualquer rede Wi-Fi sem proteção atualizada;
9. Preencher formulários em sites desconhecidos;
10. Participar de chats ou páginas de relacionamento que não contam com proteção adequada
Fonte: Modulo Security
7728
pessoas já leram essa notícia
Perguntas e Respostas relacionadas
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Escolas e Faculdades não podem reter documentos, negar provas ou aplicar penalidades aos alunos em caso de dívidas
- Conta salário. Um direito do Trabalhador!
- Gastar muito é sinal de doença: ONIOMANIA
- Aprenda a mandar cartas por 1 centavo (R$ 0,01)
- Os passos para resgatar o Fundo 157
- Energia elétrica: como usar e economizar
- Enfrentando uma crise financeira? Veja o que não fazer nessa situação!
- Dicas para diminuir as despesas domésticas
- Dúvidas sobre Direito do Trabalho?
- Dicas para controlar seu orçamento
- Calcule o valor de quitação antecipada de empréstimos e financiamentos
- Cuidado no cancelamento de contrato
- Fé: acredite na solução das dívidas
- Compare as taxas de juros cobradas pelos bancos
- Novas regras permitem troca de plano de saúde sem perda de carência
- Compare consórcio x financiamento
- Saiba se os juros cobrados estão de acordo com os percentuais anunciados
- Compra virtual: conheça seus direitos
- Atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais
- Obter crédito e não pagar a conta: como isso afeta você?
- Cuidados ao comprar na internet
- Novas regras para atendimento ao consumidor pelo telefone começam a valer
- Dicas rápidas, mas muito úteis
- Confira 13 dicas sobre como pechinchar
- Consumidor pode pedir bloqueio de ligações de telemarketing no Procon-SP
- Saiba os principais motivos de devolução de cheques no Brasil
- Como investir seu dinheiro depois de ter se aposentado?
- Recibos, até quando guardá-los?
- Saiba quais são os serviços bancários que não podem ser cobrados
- 20 dicas para comprar com segurança pela internet
- Código de Defesa do Consumidor também vale para os serviços públicos
- Saiba como obter grandes obras da literatura de graça!!!
- CMN proíbe bancos de cobrar por emissão de boletos em operações de crédito
- Você sabe o que pode destruir seu patrimônio?
- Os cuidados do consumidor ao aderir a um plano de saúde
- Planeje orçamento para o nascimento do 1º filho
- Código de Defesa do Consumidor em versos - sem reverso - Lei nº 8.078/1990
- Seu carro: dicas para economizar combustível
- Faça cálculos grátis
- Como economizar e perder peso ao mesmo tempo?
- Dicas de alimentação
- Aposentadoria ou faculdade dos filhos: o que priorizar?
- Como economizar na conta telefônica
- Tarifas Bancárias e as novas regras - Compare entre os bancos
- Brasileiro entra na onda do crédito fácil, porém caro
- Planeje sua aposentadoria
- Pesquisa: 42% dos inadimplentes ganham entre 4 e 6 salários
- Orçamento: evite os locais onde você é induzido a gastar e economize!
- Sem trabalho? Agregue valor a seu currículo sem estourar o orçamento
- Cuide da segurança dos serviços bancários
- Guia Prático do Consumidor
- Fazer o devedor passar vergonha é crime
- Serviços do INSS agora podem ser feitos pela Internet
Notícias
- 19/11/2024 Febraban diz que crédito deve crescer 0,8% em outubro
- Ministério do Esporte denuncia canais online por incentivo a apostas enganosas
- Haddad aguarda posição do Ministério da Defesa para anunciar pacote de corte de gastos do governo
- Serasa: 29% dos inadimplentes apostaram em bets para ganhar dinheiro rápido
- Leilão da Receita Federal tem Rolex, iPhone, entre outros; veja como dar lances
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)