O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
Se o consumidor pagou a dívida, passados 5 dias úteis, seu nome deve ser excluído dos registros negativos.
No caso da dívida completar 5 anos, no outro dia não poderá mais aparecer nos cadastros de órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA.
Se o consumidor tiver pago a dívida e o registro negativo não foi excluído no prazo de 5 dias úteis, ele deve entrar em contato com a empresa e exigir a exclusão.
Se mesmo assim, não for excluído, a saída será entrar com uma ação judicial com pedido de "antecipação de tutela" para que o juiz determine a imediata exclusão do cadastro.
Nesta mesma ação poderá exigir indenização por danos morais, pois é caso de manutenção indevida de cadastro negativo e, consequente, abalo de crédito. (Só poderá pedir indenização se for o único registro negativo em seu nome - vide Súmula 385 do STJ)
*Não importa se o valor foi quitado diretamente com o credor ou em um escritório de cobrança. O importante é guardar o recibo que servirá como prova na ação judicial.
No caso da dívida completar 5 anos e não ser excluída, o consumidor, pode ingressar com uma ação chamada de “habeas data” contra o registro negativo (SPC ou SERASA), que também serve para corrigir estas situações, excluindo o registro.
Neste sentido:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO APÓS INÍCIO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS, DECORRENTES DE ACORDO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ACORDO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. EXCLUSÃO DO CADASTRAMENTO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. A proposta obriga o proponente aos termos do que propôs conforme disposições do art. 427 do Código Civil. Após a aceitação desta pela parte contraente, forma-se o pacto, gerando efeitos jurídicos para ambos os contratantes. No caso, formalizada proposta para quitação do débito, realizado o pagamento da entrada pela parte autora, conforme reconhecido pelo réu, inegável a suspensão da exigibilidade do total da dívida, resultando descabida a manutenção da inscrição em órgãos de proteção ao crédito. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. É defeituosa a conduta do credor quando mantém o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes após a realização de acordo e do pagamento da primeira parcela, constituindo-se em caso de dano moral puro. Caso concreto em que a autora permaneceu, após o pagamento da primeira parcela, por mais de 90 dias inscrita. RECURSO DO RÉU - ÓRGÃO CADASTRADOR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. No caso, a SCPC BOA VISTA SERVIÇOS S/A comprovou a notificação prévia da devedora referente à anotação ora impugnada (fls. 21 e 61), ou seja, desincumbiu-se do ônus probatório (CPC, art. 373, inc. II), razão pela qual a negativação foi regular. Ainda, a manutenção do nome do devedor mostra-se irregular diante do acordo adimplido, impondo-se a procedência do pedido de baixa no apontamento, sendo este de responsabilidade exclusiva do credor BANCO SANTANDER BRASIL S/A. RECURSOS PROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70078168028, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em 27/03/2019)
Fonte: SOSConsumidor.com.br
Perguntas e Respostas relacionadas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
- Bloqueio de Cartão, Cheque e outras linhas de Crédito. Em caso de registro no SPC e SERASA por uma dívida posso ter o cartão de crédito, cheque ou outra linha de crédito bloqueada, mesmo estando em dia com o banco?
- Posso estar com o nome na SERASA e não estar no SPC e vice-versa?
- A consulta e a certidão impressa do SPC, SCPC e SERASA pode ser cobrada ou é gratuita?
- ESCOLAS e FACULDADES podem inserir o nome dos devedores na SPC e SERASA?
- Passaporte e visto - O consumidor pode tirar passaporte ou visto e viajar para o exterior mesmo estando com o nome no SERASA ou SPC ?
- O consumidor poderá ser preso em caso de dívidas e por seu nome constar do SPC ou SERASA?
- Protestos - Cuidado com os protestos ilegais!
- Quais são os prejuízos ou problemas de ter o nome no SPC ou na SERASA?
- Quem pode registrar seu nome na SERASA, SPC e SCPC?
- A SERASA ou o SPC enviam e-mails ou telefonam informando que o nome de alguém foi incluído nos seus bancos de dados?
- DÍVIDAS DA EMPRESA - Em caso de dívidas ou cheques sem fundo da pessoa jurídica (empresa) o nome do(s) sócio(s) poderá ser incluído nos cadastros do SPC, SERASA, CCF e afins?
- Sou obrigado a pagar CONTAS ATRASADAS prescritas (com mais de 5 anos)?
- O que é o SPC?
- A SERASA ou o SPC enviam cartas informando que o nome de alguém será incluído nos seus bancos de dados?
- Quais são os motivos para inclusão do nome na SERASA, SPC e SCPC?
- Como o consumidor poderá saber o valor atualizado da dívida?
- Paguei o que estava devendo ou a dívida prescreveu e agora a instituição financeira (banco, cartão, loja, etc) não quer me dar crédito (financiamento, cartão, cheque, empréstimo, crediário, etc). Isto está correto?
- Cuidado com os cadastros indevidos!
- O que é a SERASA?
- O SPC, SERASA ou SCPC são órgãos do governo?
- O que é o SCPC (novo cadastro de crédito da Boa Vista Serviços) ?
- EMPREGO – Estou procurando emprego, a empresa pode me negar uma vaga por eu estar no SPC ou SERASA? Posso perder o emprego por estar com o nome no SPC ou SERASA?
- Concurso Público - O consumidor que está com dívidas e com o nome no SPC e SERASA poderá fazer concurso público e assumir o cargo no caso de aprovação?
- O que fazer ao ter documentos perdidos, furtados ou roubados?
- Existem meios legais para sair da SERASA e do SPC sem o pagamento das dívidas?
- O que o consumidor deve fazer se a inclusão no SPC ou SERASA foi por uma dívida já paga ou inexistente?
- Protesto indevido de títulos "frios"
- SEGURO - A seguradora pode negar fazer seguro se o nome do consumidor está no SPC e/ou SERASA?
- Existem macetes ou dicas legais para retirar o nome do consumidor da SERASA ou do SPC, sem o pagamento das dívidas, em poucas horas ou dias?
- O que é ação monitória?
- Bons pagadores: Leia MP que cria cadastro positivo de crédito
- CONTA CONJUNTA - Em caso de cheques sem fundos emitidos apenas por um dos correntistas de conta conjunta, pode(m) ser incluído(s) o(s) nome(s) do(s) outro(s) correntista(s) no CCF e SERASA?
- Como checar sua pontuação de crédito e o que ela diz sobre você
Notícias
- 19/11/2024 Febraban diz que crédito deve crescer 0,8% em outubro
- Ministério do Esporte denuncia canais online por incentivo a apostas enganosas
- Haddad aguarda posição do Ministério da Defesa para anunciar pacote de corte de gastos do governo
- Serasa: 29% dos inadimplentes apostaram em bets para ganhar dinheiro rápido
- Leilão da Receita Federal tem Rolex, iPhone, entre outros; veja como dar lances
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?