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Consumidor pode pedir bloqueio de ligações de telemarketing no Procon-SP
A Fundação Procon-SP disponibilizou nesta sexta-feira, 27 de março, canal em seu site para o consumidor se inscrever no “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing”, conforme estabelecido pela Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08.
O consumidor já pode cadastrar, sem custo, números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site).
“A legislação fortalece o poder de escolha do consumidor. Quem não deseja receber ofertas de produtos e serviços agora passa a ter a opção de não ser incomodado em seus telefones. Já quem gosta não precisa fazer o cadastro”, salienta o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
No espaço disponibilizado pela fundação, o consumidor (pessoa física ou jurídica) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio. Nesse caso, as punições previstas são de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.
As empresas de telemarketing, por sua vez, terão um ícone para se cadastrar e, assim, poder consultar os números dos consumidores que não desejam receber ligações – os demais dados serão mantidos sob sigilo. As empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.
O Procon-SP elaborou um folder contendo algumas perguntas e respostas visando a um melhor esclarecimento do funcionamento deste cadastro e, também, um passo a passo de como o consumidor poderá acessar e cadastrar seu telefone. Este material estará disponível no site e nos postos de atendimento pessoal do órgão.
Fonte: Assessoria de Imprensa Procon-SP, 27 de março de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
O consumidor já pode cadastrar, sem custo, números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site).
“A legislação fortalece o poder de escolha do consumidor. Quem não deseja receber ofertas de produtos e serviços agora passa a ter a opção de não ser incomodado em seus telefones. Já quem gosta não precisa fazer o cadastro”, salienta o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
No espaço disponibilizado pela fundação, o consumidor (pessoa física ou jurídica) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio. Nesse caso, as punições previstas são de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.
As empresas de telemarketing, por sua vez, terão um ícone para se cadastrar e, assim, poder consultar os números dos consumidores que não desejam receber ligações – os demais dados serão mantidos sob sigilo. As empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.
O Procon-SP elaborou um folder contendo algumas perguntas e respostas visando a um melhor esclarecimento do funcionamento deste cadastro e, também, um passo a passo de como o consumidor poderá acessar e cadastrar seu telefone. Este material estará disponível no site e nos postos de atendimento pessoal do órgão.
Fonte: Assessoria de Imprensa Procon-SP, 27 de março de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
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