O que fazer nos casos de recebimento de cartões de crédito não solicitados?
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso III, veda aos fornecedores de serviços, dentre outras práticas, “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço" e a Justiça brasileira tem entendido que esta prática equivale ao envio de uma “amostra grátis”, não podendo a administradora cobrar qualquer quantia do consumidor por algo não solicitado.
O STJ editou a Súmula 532 que diz eu “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
Se não houve a utilização do referido cartão e mesmo assim o consumidor for cobrado pelo pagamento de anuidade ou de qualquer encargo e tiver seu nome cadastrado nos SPCs ou SERASA, poderá pedir indenização por danos morais.
Se o consumidor receber um cartão, sem ter pedido, recomendamos que o rasgue imediatamente e entre em contato com a administradora para cancelar o cartão.
Sugerimos que faça uma reclamação diretamente no site www.consumidor.gov.br para ter prova da contestação e que pediu o cancelamento do mesmo.
Fonte: SOSConsumidor.com.br
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