<
Voltar
para Dívidas - Cartão de Crédito
34361
pessoas já leram essa notícia
No caso de atraso no pagamento de faturas qual é a multa que pode ser cobrada?
As administradoras de cartão de crédito não podem cobrar do cliente em atraso multas contratuais superiores a 2% do valor da fatura, conforme limite descrito no artigo 52, parágrafo 1°, do Código de Defesa do Consumidor.
34361
pessoas já leram essa notícia
Perguntas e Respostas relacionadas
- O que fazer nos casos de cobranças indevidas de valores nas faturas?
- Problemas com cartões de crédito: onde reclamar?
- A administradora de cartões ou banco emissor podem descontar automaticamente o valor mínimo da fatura diretamente da conta bancária do consumidor?
- Financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito
- Como se proteger das dívidas dos juros do cartão de crédito?
- O que fazer no caso de cartão de crédito roubado, furtado ou extraviado?
- O consumidor é obrigado a contratar serviço de seguro contra perdas e roubo do cartão de crédito?
- O que fazer nos casos de recebimento de cartões de crédito não solicitados?
- Conheça a origem do cartão de crédito
- Tire suas dúvidas sobre cartões de crédito
- Clonagem de cartão: como se defender?
- O que o fazer quando o banco ou a administradora não enviam ou se negam a fornecer o contrato do cartão de crédito?
- Bancos parcelam dívida do cartão de crédito sem autorização do correntista
- Cartão de crédito e cartão de débito são a mesma coisa?
- O que é o cartão de crédito?
- Cartões: Quanto maior o número, mais díficil administrar
- Cartões: Instrumentos de duas faces
Notícias
- 11/10/2024 Governo bloqueará mais de 2.000 sites de apostas ilegais nesta sexta, diz Haddad
- Sheik do Bitcoin é condenado a 56 anos de prisão por golpe com criptomoedas
- Cor, cheiro e textura: você sabe o que analisar na hora de escolher a carne no mercado?
- 6 estratégias para manter a produtividade no home office
- Banco Central lança diretrizes para testes do Piloto Drex
- Homem com deficiência que caiu em via pública após ser impedido de embarcar em ônibus será indenizado
- Governo Lula destinará R$ 133,6 bilhões para Ministério da Defesa em 2025
- IBGE: Sete das oito atividades do varejo caem em agosto ante julho
- Paciente que sofreu queimaduras durante exame ginecológico deve ser indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)