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Clonagem de cartão: como se defender?
Neste tipo de situação, assim que o consumidor se der conta do problema, este deve entrar em contato imediato com o banco emissor ou a administradora do cartão e informar o ocorrido para que o cartão seja bloqueado ou cancelado.
É recomendável que seja anotado o nome da pessoa que atendeu a ligação, assim como a hora e o código ou protocolo do atendimento.
Depois, o consumidor deve registrar ocorrência policial e encaminhar cópias para a própria administradora ou banco emissor, para o SPC e a Serasa, informando o ocorrido.
As compras ou serviços contratados por meio de cartão de crédito clonado não podem ser cobrados do consumidor e caso este tenha seu nome inserido nos cadastros de restrição ao crédito, poderá ingressar com ação indenizatória contra o banco emissor ou a administradora do cartão, que tem a responsabilidade total pela segurança dos dados do cartão de crédito, assim como contra qualquer empresa que recebeu o pagamento por meio deste cartão sem pedir a correta identificação do portador do cartão.
É recomendável que seja anotado o nome da pessoa que atendeu a ligação, assim como a hora e o código ou protocolo do atendimento.
Depois, o consumidor deve registrar ocorrência policial e encaminhar cópias para a própria administradora ou banco emissor, para o SPC e a Serasa, informando o ocorrido.
As compras ou serviços contratados por meio de cartão de crédito clonado não podem ser cobrados do consumidor e caso este tenha seu nome inserido nos cadastros de restrição ao crédito, poderá ingressar com ação indenizatória contra o banco emissor ou a administradora do cartão, que tem a responsabilidade total pela segurança dos dados do cartão de crédito, assim como contra qualquer empresa que recebeu o pagamento por meio deste cartão sem pedir a correta identificação do portador do cartão.
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