1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
O consumidor é obrigado a contratar serviço de seguro contra perdas e roubo do cartão de crédito?
< Voltar para Dívidas - Cartão de Crédito
49136 pessoas já leram essa notícia  

O consumidor é obrigado a contratar serviço de seguro contra perdas e roubo do cartão de crédito?

Não! Esta prática comum dos cartões de crédito é uma típica situação de venda casada, a qual é considerada como sendo abusiva pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Nestes casos onde fique comprovado que houve venda de seguros não solicitados pelo consumidor e o banco emissor ou a administradora se negam a estornar o valor, o consumidor prejudicado pode pedir a devolução do valor descontado indevidamente em dobro, caso a fatura tenha sido integralmente paga, conforme determina o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor ou pedir a anulação da cobrança indevida, caso tenha pagado a fatura em valor inferior ao devido. O consumidor pode fazer estes pedidos nos Juizados Especiais Cíveis, mais conhecidos popularmente pelo nome de Pequenas Causas.

49136 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas