O que são juros abusivos
Para verificar a abusividade das taxas de juros cobradas, a Justiça tem adotado como parâmetro a desvantagem exagerada do consumidor em relação a Instituição Financeira (Art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor).
O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou que, havendo cobrança abusiva os juros devem ser limitados a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de contrato à mesma época (REsp 1.061.530/RS). Se a taxa cobrada pela instituição financeira ultrapassa a taxa média de mercado, em tese, ela pode ser considerada abusiva e pode ser limitada.
Portanto, é evidente a abusividade quando, por exemplo, o cartão de crédito cobra 696% de juros ao ano (ou mais como vemos em alguns cartões) mas a administradora do cartão (normalmente um banco) capta no mercado o valor que é utilizado para este "empréstimo" a um custo muito inferior a 100% ao ano, havendo uma desvantagem exagerada do consumidor que está pagando mais de 6 vezes o custo do dinheiro para o banco.
A taxa média do cartão de crédito está próxima a 300% ao ano (dados do Banco Central do início do ano de 2018).
Algumas financeiras que dão "crédito para negativados" chegam a cobrar mais de 1000% ao ano, sendo que a taxa média de juros para o empréstimo pessoal é de 100% ao ano e do crédito consignado de menos de 30% ao ano, segundo dados do Banco Central, podendo haver a revisão para limitar os juros e para que sejam devolvidos valores pagos a maior.
CLIQUE AQUI para ver as taxas de juros cobradas por cada instituição nos diversos tipos de contrato, que são divulgadas pelo Banco Central.
Nos casos de cobranças de juros abusivos o consumidor pode entrar na justiça e exigir a revisão e limitação dos mesmos.
A ação revisional pode versar sobre contratos de cartão de crédito, financiamentos, cheque especial, CDC, empréstimos, leasing, alienação fiduciária, dentre outros que contenham taxas de juros e outras cláusulas consideradas abusivas.
Para entrar com uma ação revisional o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública (não cabe ação revisional nas Pequenas Causas porque é considerado caso de maior complexidade).
Uma medida importante tomada pelos advogados neste tipo de ação é o pedido feito à Justiça para o depósito dos valores que entendem devidos à luz da legislação, doutrina e jurisprudência, bem como o pedido de "antecipação de tutela" para impedir que a Instituição Financeira inscreva o nome do consumidor em órgãos como SPC, SERASA, BACEN etc, enquanto o processo estiver sendo discutido e os depósitos feitos, pois a própria dívida está em discussão.
Portanto, é muito importante que o consumidor tenha bem claro o fato de que ao entrar com o processo judicial, para efeitos de não ter seu nome cadastrado nos órgãos de restrição ao crédito, tem a obrigação de depositar em juízo os valores que entende devidos (recalculados).
E uma das dicas mais importantes é: no curso da ação revisional, frequentemente entrar em contato com a instituição financeira para verificar se não há possibilidade de um acordo com um bom desconto para quitação à vista ou reparcelamento mais vantajoso (com redução das taxas de juros cobradas no contrato), desde que as parcelas caibam com folga no seu orçamento!
Isto pode ser feito diretamente pelo consumidor, ou por seu advogado.
Fonte: SOSConsumidor.com.br
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