<
Voltar
para Dívidas - Dívidas
5270
pessoas já leram essa notícia
Escolas e Faculdades não podem reter documentos, negar porvas ou aplicar penalidades aos alunos em caso de dívidas
A lei 9.870 de 23 de novembro de 1999, garante os direitos do aluno inadimplente, conforme se verifica pelo texto da lei:
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
§ 1o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.(Vide Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)
§ 2o São asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio as matrículas dos alunos, cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis para a prestação de serviços educacionais, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento, nos termos do caput deste artigo.
§ 3o Na hipótese de os alunos a que se refere o § 2o, ou seus pais ou responsáveis, não terem providenciado a sua imediata matrícula em outro estabelecimento de sua livre escolha, as Secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciá-la em estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondentes aos cursados na escola de origem, de forma a garantir a continuidade de seus estudos no mesmo período letivo e a respeitar o disposto no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
fonte: Site www.endividado.com.br
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
§ 1o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.(Vide Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)
§ 2o São asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio as matrículas dos alunos, cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis para a prestação de serviços educacionais, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento, nos termos do caput deste artigo.
§ 3o Na hipótese de os alunos a que se refere o § 2o, ou seus pais ou responsáveis, não terem providenciado a sua imediata matrícula em outro estabelecimento de sua livre escolha, as Secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciá-la em estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondentes aos cursados na escola de origem, de forma a garantir a continuidade de seus estudos no mesmo período letivo e a respeitar o disposto no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
fonte: Site www.endividado.com.br
5270
pessoas já leram essa notícia
Perguntas e Respostas relacionadas
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- O que é Ação Monitória?
- Posso ser preso por dívidas ?
- Minha casa e meus bens podem ser penhorados para pagar dívidas ?
- Dívidas e mais dividas...E agora, o que fazer?
- Os bens do marido ou da esposa podem ser penhorados para pagamento de dívidas do outro cônjuge?
- Consumidor que perde emprego tem direito de renegociar sua dívida
- Não estou conseguindo pagar as parcelas do Leasing. Posso devolver o veículo? A devolução quita a dívida?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- O STF e a lucratividade exorbitante dos bancos
- Minha Casa Minha Vida. Como renegociar a dívida com a Caixa?
- Bancos brasileiros são "exceção lucrativa" no setor, diz "Economist"
- O que são juros abusivos
- Empresa sem empregados fica isenta de pagar contribuição a sindicato patronal
- Paguei uma dívida prescrita. Posso pedir meu dinheiro de volta?
- Revisão de juros abusivos
- Saiba e compare as taxas de juros cobradas por cada instituição financeira
- Portabilidade de crédito
Notícias
- 15/02/2019 Bolsonaro define idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 para homens na Previdência
- Idosos têm gratuidades e não sabem
- Hospital é condenado a restituir valores à cotista
- Lucro do Banco do Brasil cresce 22,2% em 2018
- Empresa de ônibus deverá indenizar passageiro agredido por funcionário
- BMG está proibido de oferecer cartão de crédito consignado a idosos por telefone
- Ordem de penhora de salário de servidora pública antes da vigência do CPC/15 é ilegal
Perguntas e Respostas
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que é Ação Monitória?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- O que é o contrato de alienação fiduciária em garantia?
- Nome sujo? Como limpar seu nome do SPC e SERASA
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?