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Revisão de juros abusivos
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Revisão de juros abusivos

Problemas com dívidas e o endividamento das famílias, muitas vezes, decorrem da cobrança de juros e outros encargos abusivos no cartão de crédito, cheque especial, financiamentos, empréstimos, etc, que acabam por multiplicar os valores devidos em poucos meses, tornando-os impossíveis de serem quitados.

Ocorre que, muitos destes contratos têm juros e outras cláusulas abusivas que podem ser discutidos na Justiça através de uma ação revisional.

Esta modalidade de ação judicial tem por objetivo revisar as cláusulas constantes em um contrato realizado entre o consumidor e a Instituição Financeira, para fins de equilibrar a relação havida, evitando os abusos e limitando a taxa de juros remuneratório praticada, que muitas vezes pode ser considerada abusiva, além de limitar ou anular outras cláusulas também consideradas abusivas nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 

 Juros Abusivos

Para verificar a abusividade das taxas de juros cobradas a Justiça tem adotado como parâmetro a desvantagem exagerada do consumidor em relação a Instituição Financeira (Art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor).

Portanto, é evidente a abusividade quando, por exemplo, o cartão de crédito cobra 696% de juros ao ano (ou mais como vemos em alguns cartões) mas a administradora do cartão (normalmente um banco) capta no mercado o valor que é utilizado para este "empréstimo" a um custo muito inferior a 100% ao ano, havendo uma desvantagem exagerada do consumidor que está pagando mais de 6 vezes o custo do dinheiro para o banco.

Superior Tribunal de Justiça já se posicionou que, havendo cobrança abusiva os juros devem ser limitados a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de contrato à mesma época (REsp 1.061.530/RS). Se a taxa cobrada pela instituição financeira ultrapassa a taxa média de mercado, em tese, ela pode ser considerada abusiva e pode ser limitada.

Algumas financeiras que dão "crédito para negativados" chegam a cobrar mais de 1000% ao ano, sendo que a taxa média de juros para o empréstimo pessoal é de 100% ao ano, podendo haver a revisão para limitar os juros e para que sejam devolvidos valores pagos a maior.

CLIQUE AQUI para ver as taxas de juros cobradas por cada instituição nos diversos tipos de contrato, que são divulgadas pelo Banco Central.

A ação revisional pode versar sobre contratos de cartão de crédito, financiamentos, cheque especial, CDC, empréstimos, leasing, alienação fiduciária, dentre outros que contenham taxas de juros e outras cláusulas consideradas abusivas. 

Outra medida importante tomada pelos advogados neste tipo de ação é o pedido feito à Justiça para o depósito dos valores que entendem devidos à luz da legislação, doutrina e jurisprudência utilizados, bem como o pedido de "antecipação de tutela" para impedir que a Instituição Financeira inscreva o nome do consumidor em órgãos como SPC, SERASA, BACEN etc, enquanto o processo estiver sendo discutido e os depósitos feitos, pois a própria dívida está em discussão. 

Portanto, é muito importante que o consumidor tenha bem claro o fato de que ao entrar com o processo judicial, para efeitos de não ter seu nome cadastrado nos órgãos de restrição ao crédito, tem a obrigação de depositar em juízo os valores que entende devidos (recalculados). 

E uma das dicas mais importantes é: no curso da ação revisional, frequentemente entrar em contato com a instituição financeira para verificar se não há possibilidade de um acordo com um bom desconto para quitação à vista ou reparcelamento mais vantajoso (com redução das taxas de juros cobradas no contrato), desde que as parcelas caibam com folga no seu orçamento! 

Isto pode ser feito diretamente pelo consumidor, ou por seu advogado. 

FonteSOSConsumidor.com.br

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