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Consumidor que perde emprego tem direito de renegociar sua dívida
SÃO PAULO - A crise financeira internacional elevou o desemprego e, consequentemente, a quantidade de consumidores que não conseguem pagar em dias as parcelas dos produtos ou financiamentos adquiridos.
Nesses casos, entidades que defendem consumidores recomendam que a pessoa procure rapidamente seu credor para renegociar o contrato. E o que a maioria dos cidadãos desconhece é que o Código de Defesa do Consumidor garante esse direito.
`Existe uma previsão no Código que aponta para uma renegociação quando o consumidor é surpreendido por uma situação que é posterior à assinatura do contrato e o coloca em desvantagem`, revela o assessor jurídico do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Marcos Diegues.
`Então, o que ele está buscando não é a exoneração das suas responsabilidades, mas um tratamento equilibrado para uma situação temporária. Aceitar essa renegociação não é obrigação da empresa, mas o consumidor tem direito de pleiteá-la`, acrescenta.
Interesse também da empresa
Para o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, a maioria das empresas se interessa em renegociar a dívida, pois o não-pagamento traz ainda mais prejuízo.
Assim, ele recomenda que o consumidor procure a empresa ou o agente financeiro o mais rápido possível, antes que fique inadimplente.
Destaque ao bom tratamento
Tradin ressalta ainda que o consumidor, independentemente da inadimplência, não pode ser ameaçado nem exposto ao ridículo pelo seu credor.
`O fato de ele estar devendo não significa que o agente financeiro pode, por exemplo, ligar para o trabalho dele e deixar um recado avisando da dívida. Este direito está no Código e quem descumprir está sujeito à punição de 3 meses a 1 ano de prisão`, alerta.
Caso o consumidor se sinta ameaçado ou humilhado, deve entrar com uma ação por danos morais contra o cobrador, conforme publicado na Agência Brasil.
Alerta: cautela na hora da compra!
Mesmo para aqueles que não estão desempregados, as entidades que defendem os consumidores aconselham cuidado no momento de parcelar ou financiar uma aquisição, principalmente na compra com empréstimos bancários ou cheque especial. Afinal, como Diegues lembra, uma crise econômica afeta `fundamentalmente o emprego`.
`Mesmo que o consumidor não saiba o que é essa crise e como ela se instalou, é preciso considerá-la quando for comprar. Embora o governo apele para que haja mais oferta de crédito, porque vê a necessidade de manter a economia aquecida, isso não pode ser feito em prejuízo do consumidor`, destaca o assessor jurídico.
Fonte: Infomoney, 16 de março de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Nesses casos, entidades que defendem consumidores recomendam que a pessoa procure rapidamente seu credor para renegociar o contrato. E o que a maioria dos cidadãos desconhece é que o Código de Defesa do Consumidor garante esse direito.
`Existe uma previsão no Código que aponta para uma renegociação quando o consumidor é surpreendido por uma situação que é posterior à assinatura do contrato e o coloca em desvantagem`, revela o assessor jurídico do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Marcos Diegues.
`Então, o que ele está buscando não é a exoneração das suas responsabilidades, mas um tratamento equilibrado para uma situação temporária. Aceitar essa renegociação não é obrigação da empresa, mas o consumidor tem direito de pleiteá-la`, acrescenta.
Interesse também da empresa
Para o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, a maioria das empresas se interessa em renegociar a dívida, pois o não-pagamento traz ainda mais prejuízo.
Assim, ele recomenda que o consumidor procure a empresa ou o agente financeiro o mais rápido possível, antes que fique inadimplente.
Destaque ao bom tratamento
Tradin ressalta ainda que o consumidor, independentemente da inadimplência, não pode ser ameaçado nem exposto ao ridículo pelo seu credor.
`O fato de ele estar devendo não significa que o agente financeiro pode, por exemplo, ligar para o trabalho dele e deixar um recado avisando da dívida. Este direito está no Código e quem descumprir está sujeito à punição de 3 meses a 1 ano de prisão`, alerta.
Caso o consumidor se sinta ameaçado ou humilhado, deve entrar com uma ação por danos morais contra o cobrador, conforme publicado na Agência Brasil.
Alerta: cautela na hora da compra!
Mesmo para aqueles que não estão desempregados, as entidades que defendem os consumidores aconselham cuidado no momento de parcelar ou financiar uma aquisição, principalmente na compra com empréstimos bancários ou cheque especial. Afinal, como Diegues lembra, uma crise econômica afeta `fundamentalmente o emprego`.
`Mesmo que o consumidor não saiba o que é essa crise e como ela se instalou, é preciso considerá-la quando for comprar. Embora o governo apele para que haja mais oferta de crédito, porque vê a necessidade de manter a economia aquecida, isso não pode ser feito em prejuízo do consumidor`, destaca o assessor jurídico.
Fonte: Infomoney, 16 de março de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
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