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O que o devedor pode fazer quando seu nome continua incluído no CADIN após o pagamento de uma dívida?
Após o esgotamento do prazo legal para a exclusão, esta situação será um caso de manutenção indevida e o devedor poderá ajuizar ação indenizatória com pedido de antecipação de tutela para excluir esta restrição de crédito ou ingressar com uma ação chamada de “habeas data”, que também serve para corrigir estas situações.
O importante, nestas situações, é ter provas documentais do pagamento da dívida que permanece inscrita indevidamente.
O julgamento destas ações, sejam indenizatórias ou “habeas data”, são de competência da Justiça Federal e, além da União Federal e outras entidades da administração pública, as pessoas ou empresas lesadas poderão ajuizar ações contra outros os bancos de dados que se valeram da informação errada.
Como exemplos, vide as decisões das Apelações n° 2004.72.00.004928-1, 2003.72.00.009823-8, 2002.04.01.056529-0 e 1999.04.01.007704-9, todas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, disponível na Internet (http://www.trf4.gov.br/).
No caso de Estados e Municípios, a competência para o julgamento dos casos é da Justiça Comum.
O importante, nestas situações, é ter provas documentais do pagamento da dívida que permanece inscrita indevidamente.
O julgamento destas ações, sejam indenizatórias ou “habeas data”, são de competência da Justiça Federal e, além da União Federal e outras entidades da administração pública, as pessoas ou empresas lesadas poderão ajuizar ações contra outros os bancos de dados que se valeram da informação errada.
Como exemplos, vide as decisões das Apelações n° 2004.72.00.004928-1, 2003.72.00.009823-8, 2002.04.01.056529-0 e 1999.04.01.007704-9, todas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, disponível na Internet (http://www.trf4.gov.br/).
No caso de Estados e Municípios, a competência para o julgamento dos casos é da Justiça Comum.
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