<
Voltar
para Dívidas - Cadin
23422
pessoas já leram essa notícia
O que o devedor pode fazer quando seu nome continua incluído no CADIN após o pagamento de uma dívida?
Após o esgotamento do prazo legal para a exclusão, esta situação será um caso de manutenção indevida e o devedor poderá ajuizar ação indenizatória com pedido de antecipação de tutela para excluir esta restrição de crédito ou ingressar com uma ação chamada de “habeas data”, que também serve para corrigir estas situações.
O importante, nestas situações, é ter provas documentais do pagamento da dívida que permanece inscrita indevidamente.
O julgamento destas ações, sejam indenizatórias ou “habeas data”, são de competência da Justiça Federal e, além da União Federal e outras entidades da administração pública, as pessoas ou empresas lesadas poderão ajuizar ações contra outros os bancos de dados que se valeram da informação errada.
Como exemplos, vide as decisões das Apelações n° 2004.72.00.004928-1, 2003.72.00.009823-8, 2002.04.01.056529-0 e 1999.04.01.007704-9, todas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, disponível na Internet (http://www.trf4.gov.br/).
No caso de Estados e Municípios, a competência para o julgamento dos casos é da Justiça Comum.
O importante, nestas situações, é ter provas documentais do pagamento da dívida que permanece inscrita indevidamente.
O julgamento destas ações, sejam indenizatórias ou “habeas data”, são de competência da Justiça Federal e, além da União Federal e outras entidades da administração pública, as pessoas ou empresas lesadas poderão ajuizar ações contra outros os bancos de dados que se valeram da informação errada.
Como exemplos, vide as decisões das Apelações n° 2004.72.00.004928-1, 2003.72.00.009823-8, 2002.04.01.056529-0 e 1999.04.01.007704-9, todas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, disponível na Internet (http://www.trf4.gov.br/).
No caso de Estados e Municípios, a competência para o julgamento dos casos é da Justiça Comum.
23422
pessoas já leram essa notícia
Perguntas e Respostas relacionadas
- O que é o CADIN?
- Após o devedor regularizar a situação, em quanto tempo o nome será excluído do CADIN?
- O devedor que está com restrições cadastrais no CADIN poderá fazer concurso público e assumir o cargo no caso de aprovação?
- A pessoa ou empresa devedora pode estar com restrições no CADIN e não estar na SERASA, nos SPCs e vice-versa?
- Como é que uma pessoa ou uma empresa pode saber se está incluída na lista de devedores do CADIN?
- O devedor poderá ser preso se estiver com restrições de crédito no banco de dados do CADIN?
- Existe possibilidade de suspensão da inscrição no CADIN sem que haja o pagamento da dívida?
- Quem são os responsáveis pelas inclusões dos devedores no CADIN?
- A inclusão no CADIN deve ser previamente informada? De que maneira?
- Qual é a legislação que regula o CADIN?
- O que o devedor pode fazer se a inclusão no CADIN foi feita por uma dívida já paga ou inexistente?
- É obrigatória a consulta prévia ao CADIN pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?
- Em quais situações esta consulta é dispensável?
- Quantos dias após a comunicação os órgãos ou entidades responsáveis pela inclusão de dados no CADIN poderão inserir o nome do devedor no banco de dados?
- Os órgãos ou entidades responsáveis pela inclusão de dados no CADIN enviam e-mails ou telefonam informando que o nome de uma pessoa ou empresa foi incluído neste banco de dados?
- Pode haver cobrança de valores nestas consultas?
- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem bancos de dados semelhantes ao CADIN?
Notícias
- 27/11/2025 Black Friday: vendas devem movimentar R$ 5,4 bilhões em 2025, volume recorde, diz CNC
- Juro médio no rotativo do cartão de crédito cai para 439,8% ao ano em outubro, revela BC
- Banco Master: taxas muito altas já eram sinal de problema? O que o caso ensina ao investidor de CDBs
- Prévia da inflação tem alta maior que a esperada em novembro
- Descontos indevidos, siglas e mais: o que seu holerite revela e por que é importante guardá-lo
- Saiba como consumidores e lojistas podem se prevenir de fraudes durante a Black Friday
- Conselho aumenta limite para uso do FGTS em compra de imóveis de até R$ 2,25 milhões
- Brasil tem melhor renda, menor pobreza e desigualdade desde 1995
- STF cancela tese da revisão da vida toda do INSS por 8 votos a 3
- Decisão de Toffoli sobre voos menciona dados reunidos por advogadas
- Troca irregular de número de celular permite fraude e leva operadora a condenação
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
