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Em quais situações esta consulta é dispensável?
A consulta fica dispensada a consulta nos casos de concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal; nas operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no CADIN, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora ou nas operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.
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