<
Voltar
para Dívidas - Cadin
10283
pessoas já leram essa notícia
Os órgãos ou entidades responsáveis pela inclusão de dados no CADIN enviam e-mails ou telefonam informando que o nome de uma pessoa ou empresa foi incluído neste banco de dados?
Os órgãos ou entidades responsáveis não enviam e-mails ou telefonam para divulgar tais informações. Em caso de recebimento de e-mails, a pessoa deve excluir imediatamente a mensagem, que costuma conter programas que roubam senhas bancárias ou apagam a memória do computador. No caso de telefonemas, a pessoa não deve responder às perguntas feitas e, caso consiga identificar o n° de origem, deve comunicar à autoridade policial com brevidade.
10283
pessoas já leram essa notícia
Perguntas e Respostas relacionadas
- O que é o CADIN?
- Após o devedor regularizar a situação, em quanto tempo o nome será excluído do CADIN?
- O devedor que está com restrições cadastrais no CADIN poderá fazer concurso público e assumir o cargo no caso de aprovação?
- A pessoa ou empresa devedora pode estar com restrições no CADIN e não estar na SERASA, nos SPCs e vice-versa?
- O que o devedor pode fazer quando seu nome continua incluído no CADIN após o pagamento de uma dívida?
- Como é que uma pessoa ou uma empresa pode saber se está incluída na lista de devedores do CADIN?
- O devedor poderá ser preso se estiver com restrições de crédito no banco de dados do CADIN?
- Existe possibilidade de suspensão da inscrição no CADIN sem que haja o pagamento da dívida?
- Quem são os responsáveis pelas inclusões dos devedores no CADIN?
- A inclusão no CADIN deve ser previamente informada? De que maneira?
- Qual é a legislação que regula o CADIN?
- É obrigatória a consulta prévia ao CADIN pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?
- O que o devedor pode fazer se a inclusão no CADIN foi feita por uma dívida já paga ou inexistente?
- Em quais situações esta consulta é dispensável?
- Quantos dias após a comunicação os órgãos ou entidades responsáveis pela inclusão de dados no CADIN poderão inserir o nome do devedor no banco de dados?
- Pode haver cobrança de valores nestas consultas?
- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem bancos de dados semelhantes ao CADIN?
Notícias
- 19/11/2024 Febraban diz que crédito deve crescer 0,8% em outubro
- Ministério do Esporte denuncia canais online por incentivo a apostas enganosas
- Haddad aguarda posição do Ministério da Defesa para anunciar pacote de corte de gastos do governo
- Serasa: 29% dos inadimplentes apostaram em bets para ganhar dinheiro rápido
- Leilão da Receita Federal tem Rolex, iPhone, entre outros; veja como dar lances
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)