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Como é que uma pessoa ou uma empresa pode saber se está incluída na lista de devedores do CADIN?
Na data do registro, o órgão ou a entidade responsável é obrigado a expedir comunicação ao interessado ou à sua empresa, dando ciência de sua inclusão no CADIN e fornecendo todas as informações pertinentes ao débito.
O interessado pode consultar o CADIN diretamente no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – SISBACEN ou dirigir-se a uma das suas Centrais de Atendimento, munido de seus documentos ou dos documentos da sua empresa e obter as informações básicas (nome e telefone do credor e data da inclusão).
O interessado pode consultar o CADIN diretamente no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – SISBACEN ou dirigir-se a uma das suas Centrais de Atendimento, munido de seus documentos ou dos documentos da sua empresa e obter as informações básicas (nome e telefone do credor e data da inclusão).
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