Hipermercado é condenado em R$ 1 mi por não cumprir preço ofertado
Sentença proferida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, condenou um hipermercado ao pagamento de R$ 1.000.000,00, a título de danos morais coletivos, por descumprir a oferta de produtos comercializados...