Banco não tem responsabilidade de conferir assinaturas de cheque endossado
Publicado em 20/07/2017
Instituições financeiras não têm obrigação de conferir as assinaturas em cheques que não pertencem a clientes. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que isenta a Caixa Econômica Federal e uma cooperativa de crédito de pagar indenização por danos morais e materiais a condomínio residencial por compensação de um cheque com endosso contendo assinatura falsificada.
O cheque nominal foi emitido no valor de R$ 65 pelo condomínio para pagamento de um serviço. Porém, alguns dias depois, o mesmo cheque foi apresentado à câmara de compensação pela Caixa com valor que ultrapassava R$ 4 mil. Após averiguação, a administração do residencial concluiu que o cheque foi endossado de forma fraudulenta, pois a assinatura no verso divergia do nome do beneficiário.
O condomínio ajuizou ação pedindo a indenização por danos morais e materiais, alegando que os réus foram negligentes em não conferir o endosso e que o desconto do cheque prejudicou os condôminos.
O pedido foi considerado improcedente pela Justiça Federal de Londrina (PR), por entender que as instituições não são obrigadas a conferir as assinaturas de endosso.
O condomínio apelou ao tribunal, mas a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o apelo. A magistrada sustenta que não existem evidências de falha na prestação do serviço pelas instituições financeiras que justifiquem a indenização.
"As instituições financeiras não são obrigadas a verificar a autenticidade de assinatura de quem não é seu cliente, não há sinal de fraude ou adulteração, sendo de se registrar que o valor foi preenchido de modo mecânico, não havendo aparência de rasura ou indício de falsificação", concluiu.
Endosso de cheque
Quando alguém recebe um cheque nominal e pretende repassá-lo, é necessário que se faça o endosso: quem recebeu o cheque assina em seu verso e o repassa para uma outra pessoa, que poderá sacá-lo assinando abaixo do primeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/07/2017
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