<
Voltar para notícias
43
pessoas já leram essa notícia
Julgamento do mínimo existencial no STF: teste histórico para dignidade do consumidor
Publicado em 09/03/2026 , por Conjur
STF retomará, em 13 de março, a análise da constitucionalidade do decreto que regulamentou o mínimo existencial na Lei do Superendividamento
Decreto deve ser afastado na repactuação por superendividamento
O Brasil enfrenta uma crise silenciosa de superendividamento que afeta milhões de famílias, promovendo uma forma...
Fonte: Conjur
43
pessoas já leram essa notícia
Notícias relacionadas
- 10/03/2026 Petrobras nega pedidos extras de diesel a distribuidoras em meio a defasagem recorde
- 10/03/2026 Mulheres 50+ ganham espaço na moda, mas especialistas alertam para pressão estética
- 10/03/2026 Adolescente cria perfil anônimo de 'fofocas' nas redes sociais, expõe outros jovens e recebe medida da Justiça no RS
- 10/03/2026 Enel SP reforça em reuniões na Aneel pedido de arquivamento de processo sobre apagão
- 10/03/2026 Julgamento do mínimo existencial no STF: teste histórico para dignidade do consumidor
- 09/03/2026 MP recomenda que prefeitura não autorize construção de condomínio que prevê corte de quase 900 árvores na Barra da Tijuca
- 09/03/2026 Associações questionam lei que proíbe crianças e adolescentes em paradas LGBT+
- 09/03/2026 ITCMD e ITBI: o risco não é o aumento, é a desinformação
- 09/03/2026 Bancos buscam ampliar pagamentos de brasileiros com Pix em lojas argentinas
- 09/03/2026 Mulher presa, torturada e exilada pela ditatura tem direito a compensação por danos morais
Notícias
- 10/03/2026 Adolescente cria perfil anônimo de 'fofocas' nas redes sociais, expõe outros jovens e recebe medida da Justiça no RS
- Mulheres 50+ ganham espaço na moda, mas especialistas alertam para pressão estética
- 09/03/2026 Enel SP reforça em reuniões na Aneel pedido de arquivamento de processo sobre apagão
- 10/03/2026 Petrobras nega pedidos extras de diesel a distribuidoras em meio a defasagem recorde
- Prova em que advogado com nanismo foi desclassificado de concurso não previa adaptação a 'condições individuais'
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
