Mulher presa, torturada e exilada pela ditatura tem direito a compensação por danos morais
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Mulher presa, torturada e exilada pela ditatura tem direito a compensação por danos morais

Publicado em 09/03/2026 , por Conjur

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Juíza de Porto Alegre determina que mulher detida e banida do país durante a ditadura deve ser indenizada em R$ 100 mil por dano moral

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Fonte: Conjur

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