MP recomenda que prefeitura não autorize construção de condomínio que prevê corte de quase 900 árvores na Barra da Tijuca
Publicado em 09/03/2026 , por G1
Projeto imobiliário no Bosque da Barra prevê oito blocos de apartamentos em área considerada de relevante interesse ambiental às margens da Lagoa de Jacarepaguá.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que a Prefeitura do Rio não conceda licenças ambientais nem autorizações para remoção de vegetação para a construção de um condomínio no entorno do Parque Municipal Bosque da Barra, na Zona Oeste da cidade.
O empreendimento prevê o corte de aproximadamente 900 árvores em uma área classificada pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente como de relevante interesse ambiental para a preservação do bioma da Mata Atlântica.
Segundo o Ministério Público, o município deve se abster “imediatamente” de conceder licenças ambientais e autorizações de remoção de vegetação para o projeto.
A recomendação foi feita no âmbito de uma investigação sobre o licenciamento do empreendimento, que prevê a construção de oito blocos de apartamentos às margens da Lagoa de Jacarepaguá. O projeto é da empresa CBR 217, ligada à construtora Cyrela.
Na recomendação, o Ministério Público cita que a própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente classificou o local como uma área ambientalmente sensível.
De acordo com o documento, trata-se de uma “área de relevante interesse ambiental (...) que reúne um conjunto de características ambientais relevantes para a manutenção e equilíbrio ecológico do bioma mata atlântica”, o que a torna “prioritária para uso de instrumentos legais de proteção.”
Outro ponto apontado pelo Ministério Público é a ausência de um documento obrigatório para o licenciamento ambiental. Segundo os promotores, “não identificamos apresentação do denominado ‘Relatório Consolidado de Fauna Silvestre’ (RCF)”.
O órgão também questiona o fato de o Conselho Gestor do Bosque da Barra não ter se manifestado formalmente sobre o projeto, apesar de a unidade de conservação estar nas proximidades da área do empreendimento.
Acordo judicial previa plantio de árvores
De acordo com o Ministério Público, parte do terreno onde o condomínio pode ser construído está vinculada a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o proprietário da área.
Nesse acordo, o responsável pelo imóvel deveria plantar árvores como forma de recuperação ambiental.
Segundo o coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público, José Alexandre Maximino, a recomendação considera tanto falhas no licenciamento quanto possíveis descumprimentos desse acordo.
Licenciamento ambiental no Rio
A recomendação também reacende o debate sobre o modelo de licenciamento ambiental adotado na cidade do Rio.
Desde 2021, a responsabilidade pelo licenciamento ambiental deixou de ser da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e passou para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano. A secretaria ambiental ficou responsável apenas pela fiscalização das atividades licenciadas.
Segundo levantamento apresentado pelo RJ2, o Rio é a única entre as capitais brasileiras onde o licenciamento ambiental não é conduzido por um órgão ambiental.
Para o jurista Paulo Bessa, especialista em Direito Ambiental, a mudança levanta questionamentos jurídicos e práticos.
Ele também questiona a alteração feita por decreto municipal.
"A lei que criou a Secretaria de Meio Ambiente disse que a secretaria além de ser o órgão central de gestão ambiental do município, ela tinha as competências de emitir licenças e fiscalizar. O decreto retirou a competência de se emitir licença, que foi dada por lei", explicou Bessa.
Para a diretora jurídica da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, Andrea Struchel, o tema exige cada vez mais especialização técnica.
"Desenvolvimento urbano é para cuidar de plano diretor, código de obras, lei de uso e ocupação do solo. É urbanismo da cidade. O meio ambiente é outra pauta, é uma outra pauta abrangente e cada vez mais especializada. Vejam a pauta climática. Cada vez mais a gente está sofrendo consequências da crise climática na cidade. E essa especialização cada vez mais se faz necessária nos órgãos ambientais".
O que dizem os citados
Em nota, a Prefeitura do Rio informou que o processo do empreendimento está em fase de análise técnica e que até o momento não foi emitida nenhuma licença ambiental nem autorização para remoção de vegetação.
A prefeitura não respondeu ao questionamento sobre o fato de a cidade ser a única capital em que a Secretaria de Meio Ambiente fiscaliza atividades que não licencia.
Já a construtora CBR 217, ligada à Cyrela, afirmou que o licenciamento ambiental do empreendimento segue o trâmite regular na prefeitura.
A empresa declarou ainda que o projeto observa as diretrizes ambientais previstas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o antigo proprietário do terreno.
Segundo a construtora, a proposta prevê compensação ambiental com o plantio de mais de 15 mil árvores no próprio terreno.
Fonte: G1
Notícias relacionadas
- 09/03/2026 MP recomenda que prefeitura não autorize construção de condomínio que prevê corte de quase 900 árvores na Barra da Tijuca
- 09/03/2026 Operação mira fraudes bancárias do Comando Vermelho que movimentaram R$ 136 milhões
- 09/03/2026 Ibaneis deve sancionar projeto de socorro ao BRB nesta semana; entenda próximos passos
- 05/03/2026 Juiz cobra ligação elétrica em terra indígena arrendada para pousadeiros em Caraíva (BA)
- 05/03/2026 Governo regulamenta regras de proteção a produtores nacionais em acordos como o aprovado entre Mercosul-União Europeia
- Pé-de-Meia: governo credita pagamento para nascidos em maio e junho
- Análise do calendário de restituição do imposto de renda 2026 e critérios de prioridade
- Cancelamentos de corridas afetam passageiros e aumentam insatisfação com aplicativos de transporte
- Banco Master: taxas muito altas já eram sinal de problema? O que o caso ensina ao investidor de CDBs
- Saiba como resgatar dinheiro investido no Banco Master
Notícias
- 09/03/2026 Julgamento do mínimo existencial no STF: teste histórico para dignidade do consumidor
- 10/03/2026 Adolescente cria perfil anônimo de 'fofocas' nas redes sociais, expõe outros jovens e recebe medida da Justiça no RS
- Mulheres 50+ ganham espaço na moda, mas especialistas alertam para pressão estética
- 09/03/2026 Enel SP reforça em reuniões na Aneel pedido de arquivamento de processo sobre apagão
- 10/03/2026 Petrobras nega pedidos extras de diesel a distribuidoras em meio a defasagem recorde
- Prova em que advogado com nanismo foi desclassificado de concurso não previa adaptação a 'condições individuais'
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
