Leilão da Receita Federal tem Rolex, iPhone, entre outros; veja como dar lances
Publicado em 19/11/2024
Ao todo, são 168 lotes de produtos variados
A Alfândega da Receita Federal em Viracopos realizará seu último leilão de mercadorias apreendidas ou abandonadas de 2024 no dia 3 de dezembro . O leilão será totalmente eletrônico e contará com 168 lotes de produtos variados , incluindo smartphones, tablets, componentes eletrônicos, bolsas e calçados de grife, equipamentos fotográficos, videogames, relógios e outros itens.
Entre os lotes mais chamativos, destaca-se o lote 12, que inclui um Rolex e oito relógios da marca Tag Heuer, com lance mínimo de R$ 267.700. Já o lote 92 traz 3 iPhones com lance inicial de R$ 900.
O período para envio de propostas vai de 28 de novembro, a partir das 8h, até 2 de dezembro, às 21h (horário de Brasília). O leilão propriamente dito acontecerá no dia 3 de dezembro, com os lances sendo realizados de forma eletrônica por meio do Sistema de Leilão Eletrônico, acessível através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando a identidade digital GOV.BR com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.
Os lotes 1 a 124 estarão disponíveis para visitação a partir de segunda-feira, 18 de novembro, no Armazém de Mercadorias Perdidas no Aeroporto de Viracopos, localizado na cidade de Campinas (SP). Após o leilão, os vencedores terão um prazo de 30 dias para retirar os lotes arrematados.
A Receita Federal esclarece algumas regras importantes: mercadorias do tipo celular e acessórios não poderão ser comercializadas, mesmo que adquiridas por pessoa jurídica. Já as pessoas físicas poderão apresentar propostas para no máximo um único lote do tipo “Celular/Acessório” e “Notebook”.
O edital completo, a relação dos lotes e todas as informações relacionadas ao leilão podem ser acessados no site da Receita Federal.
Fonte: economia.ig - 19/11/2024
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)