68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
Publicado em 27/11/2024
Número representa 41,2% dos brasileiros adultos; faixa etária com maior percentual de devedores é a de 30 a 39 anos (23,7%)
A inadimplência atingiu 68,1 milhões de consumidores em outubro, o que representa 41,2% dos brasileiros adultos, segundo a CNDL/SPC Brasil. A faixa etária com o maior percentual de devedores é a de 30 a 39 anos (23,7%). De acordo com a estimativa, são 16,84 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa, ou seja, metade (49,6%) dos brasileiros desse grupo etário estão negativados.
A participação dos devedores por sexo é bem distribuída, sendo 51,21% mulheres e 48,79% homens. Cada consumidor inadimplente devia em outubro, em média, R$ 4.425,73 a, em média, duas empresas.
Os dados mostram também que 30,9% tinham dívidas no valor de até R$ 500. Eram 15,6% com débitos acima de R$ 7.500.
Em relação ao setor credor, o que concentra a maior parte das dívidas é o de bancos, com 64,9% do total. Na sequência, aparece o comércio (10,5%) e água e luz com 10,4%.
Em termos regionais, o maior percentual de inadimplentes está no Centro?Oeste, onde 44,5% da população adulta está incluída em cadastros de devedores. Por outro lado, a que tem o menor é a região Sul, onde 36,7% da população adulta está negativada.
Fonte: Poder 360 - 25/11/2024
Notícias
- 27/11/2024 Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)