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Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
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Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data

Publicado em 27/11/2024

Advogados ouvidos pelo Terra esclarecem as diferenças entre o que é garantido ao consumidor no espaço virtual e no espaço físico

A Black Friday 2024 está se aproximando e, junto com as ofertas, surge também o receio de ser enganado ou lesado. Por isso, o Terra conversou com advogados especialistas em Direito do Consumidor para entender o que está assegurado por lei aos clientes na hora de ir às compras.

Troca nem sempre é obrigatória, apenas em caso de defeitos
Apesar de ser prática comum em muitas lojas, oferecer opção de troca não é algo obrigatório por lei. Porém, quando um produto apresenta defeito, sendo em promoção ou não, o lojista precisa, sim, realizar a troca.

"Evidentemente que o produto, ainda que em liquidação, quando é negociado com o consumidor, quando é ofertado no mercado consumidor, ele tem que guardar as características adequadas ao produto que está sendo vendido. Ou seja, ter as características divulgadas por meios publicitários e não pode apresentar defeito nenhum. Então, se o produto estiver defeituoso, evidentemente que o consumidor tem direito a troca", afirma o advogado Eros Belin de Moura, professor na UniCuritiba. 

A também advogada Tábata Fagunte Teles, do escritório Securato & Abdul Ahad Advogados, complementa que aquelas lojas que adotam uma política de trocas precisam cumprir o que a própria marca estabeleceu.

"Aí sim é obrigatório que a loja cumpra as próprias regras. Não porque a lei mandou, mas porque ela mesma impôs essa regra como um atrativo também para os consumidores", diz.

Em compras online, há o direito do arrependimento
Compras feitas fora do ambiente presencial contam com um direito específico, que é o do arrependimento. O consumidor que faz uma compra pela internet ou por algum catálogo pode se arrepender em até sete dias da chegada do produto.

"O direito de arrependimento não se confunde com eventual defeito no produto ou vício no produto. Arrependimento é simplesmente o consumidor não gostar daquilo que comprou", afirma Eros Belin. Ou seja, não é preciso de uma justificativa para retornar o produto.

Tábata Teles complementa que é importante que o produto não tenha sido usado. Mas esse direito só se aplica para as compras à distância, já que o consumidor não teve um contato direto com o produto na hora de escolher.

Os advogados acrescentam também que o direito do arrependimento é válido ainda para a compra de serviços, como pacote de viagens ou shows, contanto, é claro, que seja no prazo dos sete dias e que não tenha chegado à data do evento.

Cuidado nas compras virtuais
Ainda no ambiente virtual, onde as promoções de Black Friday costumam ser mais agressivas, é importante ficar atento para não cair em golpes.

"É muito importante, primeiramente, verificar a autenticidade do site. Nessa época de promoção, assim como no Natal, é muito comum que existam sites falsos, um site que ele faz parecer que é de uma loja famosa, mas ele é de um golpista. Então, geralmente no próprio site tem aquele ícone lá na parte do pagamento, se ele é uma compra protegida ou não, é importante verificar se isso existe", afirma a advogada Tábata Teles.

Outra dica importante que ela dá é que o consumidor busque informações sobre aquela loja em plataformas de reclamação, a exemplo do Reclame Aqui, site do Procon ou até mesmo comentários de outros compradores na própria loja virtual.

O advogado Eros Belin recomenda que, se possível, a pessoa busque fazer a compra por meio do aplicativo da marca, que costuma estar disponível apenas nas lojas oficiais dos sistemas Android e Apple. "Entra na loja oficial do celular e baixa a partir da loja oficial. Isso evita que se tenham sites ou aplicativos clonados", sugere.

Ele acrescenta que prefere indicar aos seus clientes para que não comprem diretamente por redes sociais, principalmente se forem de perfis desconhecidos.

"Por exemplo, se você receber uma mensagem via WhatsApp, 'ó, compre isso'. Você está, de repente, navegando lá nas suas redes sociais e vê uma página, seja no Facebook, seja no Instagram, induzindo você. Evite isso. Se aquele produto interessou, pesquise a marca, vai no site oficial da marca e observe se o preço bate, se a promoção existe e compre via site oficial", recomenda.

Conheça os órgãos de defesa
Em caso de necessidade de troca ou de pedir reembolso, os advogados consideram que o primeiro passo é procurar os canais de atendimento da própria loja em que foi feita a compra. Apenas caso a comunicação com a marca não funcione é que é indicado buscar órgãos de defesa.

O primeiro deles é o Procon do seu estado. "O Procon vai marcar uma audiência e chamar o fornecedor. Inclusive, a depender da situação, o fornecedor pode ser sancionado com uma multa administrativa, além de ter que promover uma troca", explica o advogado Eros Belin.

Caso não dê certo, a próxima etapa é acionar o Poder Judiciário, na esfera cível.

Fonte: Terra - 27/11/2024

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