TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
Publicado em 27/11/2024
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do ITAU UNIBANCO S.A ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor que recebeu cobranças indevidas e foi submetido a ligações e mensagens excessivas.
No caso, o consumidor relatou ter recebido, durante um ano, ligações e mensagens de cobrança referentes a uma dívida de terceiro, desconhecido por ele. Mesmo após tentar solucionar a situação, as cobranças persistiram. Somente após o ajuizamento da ação é que a instituição financeira regularizou o problema.
Em sua defesa, o banco argumentou que a questão já havia sido resolvida e que não haveria dano a ser indenizado. Alternativamente, solicitou a redução do valor fixado a título de danos morais, inicialmente estabelecido em R$ 2 mil.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal entendeu que a relação entre as partes é de consumo e deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ficou comprovado nos autos que o consumidor foi submetido a um número excessivo de ligações e mensagens de cobrança indevida. "A cobrança excessiva configura prática comercial abusiva, nitidamente submetendo o consumidor a constrangimento e importunação que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, violando a dignidade do autor a justificar a reparação por dano moral", destacou o relator.
Quanto ao valor da indenização, o colegiado considerou que o montante de R$ 2 mil é adequado e proporcional aos danos sofridos, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de levar em conta a situação do ofendido e a capacidade econômica do ofensor.
Dessa forma, a Turma manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais ao consumidor, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais:0733810-65.2024.8.07.0016.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/11/2024
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)