STF obriga o governo federal a impedir que Bolsa Família seja usado em apostas
Publicado em 13/11/2024
STF obriga o governo federal a impedir que Bolsa Família seja usado em apostas
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), tomou uma decisão liminar que obriga o Ministério da Fazenda a adotar medidas imediatas para restringir apostas de quota fixa por beneficiários do Bolsa Família e de outros programas sociais. Além disso, a determinação inclui a antecipação da validade de uma portaria que limita a publicidade de apostas voltadas para crianças e adolescentes, que estava programada para entrar em vigor em janeiro de 2025. Essa liminar foi resultado de audiências públicas realizadas no STF, onde mais de 40 entidades foram ouvidas.
Fux destacou a importância da medida para a proteção de grupos vulneráveis, enfatizando os riscos de endividamento e o comportamento compulsivo que podem ser desencadeados pelas apostas. Dados do Banco Central revelam que, em agosto, beneficiários do Bolsa Família gastaram cerca de R$ 3 bilhões em plataformas de apostas esportivas, o que corresponde a 21,2% do total de recursos do programa.
A regulamentação das apostas, conhecida como Lei das Bets, foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Essa legislação estabelece diretrizes para a tributação e a operação de serviços de apostas, tanto virtuais quanto físicos. Em paralelo, o Senado criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de investigar a atuação de sites de apostas no Brasil e seu impacto no orçamento das famílias.
Fonte: Jovem Pan - 13/11/2024
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)