Desemprego cai para 6,4% no trimestre encerrado em setembro, o menor nível de desocupação para o período na história
Publicado em 31/10/2024
Recuperação do mercado de trabalho foi impulsionada por um aumento no número de vagas, tanto no setor público quanto no privado; no entanto, rendimento real e massa salarial permaneceram estáveis
A taxa de desemprego no Brasil registrou uma queda significativa, atingindo 6,4% no trimestre encerrado em setembro, conforme dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Este percentual representa o menor nível de desocupação para o período na história da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), superando as expectativas do mercado financeiro, que previa uma taxa de 6,5%. Em comparação com agosto, quando a taxa era de 6,6%, a redução foi mais acentuada do que o esperado.
A recuperação do mercado de trabalho brasileiro foi impulsionada por um aumento no número de vagas, tanto no setor privado, com e sem carteira assinada, quanto no funcionalismo público. Este crescimento no emprego reflete uma retomada econômica que vem se consolidando ao longo dos últimos meses. No entanto, o rendimento real e a massa salarial permaneceram praticamente estáveis. Embora essa estabilidade seja positiva para o mercado de trabalho, ela apresenta desafios para o Banco Central, devido à relação entre emprego e inflação descrita pela teoria econômica da curva de Phillips.
De acordo com essa teoria, um aumento no emprego pode elevar o risco inflacionário, uma vez que mais pessoas empregadas e com renda tendem a aumentar o consumo, pressionando a demanda e, consequentemente, a inflação. Este cenário é particularmente preocupante, pois a inflação atual está ligeiramente acima da meta estabelecida. Assim, a queda na taxa de desemprego pode reforçar a necessidade de elevação da taxa de juros pelo Banco Central para controlar a inflação.
Fonte: Jovem Pan - 31/10/2024
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)