1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Município indenizará pais de adolescente que morreu de leptospirose após falha em atendimento médico
< Voltar para notícias
133 pessoas já leram essa notícia  

Município indenizará pais de adolescente que morreu de leptospirose após falha em atendimento médico

Publicado em 14/10/2024

Reparação de R$ 80 mil e pensão mensal.   

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Itaquaquecetuba a indenizar os pais de adolescente que faleceu por leptospirose após falha em atendimento médico em unidade de saúde pública. A pena inclui indenização por danos morais, fixada em R$ 80 mil, e pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos ou a morte dos autores.   

Segundo os autos, os apelantes procuraram um pronto socorro municipal para atendimento ao filho de 16 anos, que apresentava sintomas da doença, mas o jovem teve alta após a prescrição de alguns medicamentos. O estado de saúde piorou e a família foi a outro hospital, onde foi prontamente constatado que o jovem havia contraído leptospirose. Diante da gravidade do caso, ele faleceu dias depois.    

Para a relatora, desembargadora Maria Olívia Alves, a falha do atendimento configura a perda de uma chance, uma vez que o paciente teve frustrada a possibilidade de cura em razão da omissão médica verificada. “Mesmo diante dos sintomas apresentados pelo adolescente, ele e sua mãe não foram perguntados sobre as condições em que viviam, para que, então, se pudesse cogitar da doença leptospirose, assim como sequer foi realizado um exame de sangue no atendimento prestado na unidade de saúde municipal, o que era fundamental para o correto diagnóstico do estado de saúde do jovem. E, não bastasse, foram-lhe prescritos medicamentos que jamais combateriam a doença que lhe acometia”, escreveu.   

Completaram a turma julgadora os magistrados Silvia Meirelles e Joel Birello Mandelli.

A decisão foi unânime.   

Apelação nº 0014214-89.2010.8.26.0278 

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 13/10/2024

133 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas