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As verdades na ação da magistrada contra o jornal e a jornalista
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As verdades na ação da magistrada contra o jornal e a jornalista

Publicado em 16/08/2024

Tudo verdadeiro 

São incisivos os termos da contestação conjunta apresentada por RBS - Zero Hora Editora Jornalística S. A. e pela jornalista Rosane Aparecida de Oliveira, na ação indenizatória por dano moral ajuizada contra ambas, em 26 de março, pela ex-presidente do TJRS, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira. “Tudo o que foi publicado é verdadeiro” – afirmam, em síntese, as duas demandadas, numa eloquente defesa da liberdade de imprensa.

A indenização pretendida pela demandante é de R$ 600 mil. Na petição inicial, ela expressa inconformidade com publicações impressas (jornal Zero Hora) e transmissões televisivas (Jornal do Almoço), notadamente sobre os cinco automóveis Audi que a então presidente da Corte, desembargadora Íris Helena pretendia comprar para uso pela cúpula do Tribunal de Justiça” – e também sobre os altos salários engordados por penduricalhos. 

Depois dos carros de luxo...

A primeira veiculação (em 25 de julho de 2023) questionada pela desembargadora Iris teve a seguinte chamada: “Depois dos carros de luxo, TJ-RS chama atenção por remunerações fora da curva”. A segunda, dias depois, traz a informação mais detalhada: “Quem são os magistrados que mais ganharam em abril de 2023 no RS – a presidente do TJ-RS lidera o ranking com R$ 662.389,16”.

Houve mais críticas à Corte estadual e à desembargadora presidente e todas podem ser lidas por meio de acesso aos autos eletrônicos (se o sistema e-proc não estiver com “instabilidade”...). O processo é público.

A desembargadora Íris antecipou disposição para imediata conciliação, balizando-a em R$ 300 mil. Mas o acordo foi logo descartado pela empresa e pela colunista em petição conjunta. Assim, não houve a acenada audiência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Neste, o objetivo é “implementar a política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos, nos termos da Resolução nº 125/10 do CNJ”.

Verdade é o que existe realmente

A peça jurídica de contestação (50 páginas) é assinada pelos advogados Guilherme Rizzo Amaral e Daniela Verza Marcon, integrantes do Escritório Souto Correa, integrado por 180 advogados, com sedes em Porto Alegre e Brasília. Eles sustentam, em nome da empresa e da jornalista Rosane de Oliveira,  a liberdade de imprensa, praticada pelos veículos jornalísticos e pela jornalista empregada. Rebatem, uma a uma, todas as articulações da petição inicial e esmiuçam particularidades do vernáculo.

“Verdadeiro é o que é conforme a verdade, com os fatos ou com a realidade”. E mais: “Verdade é o que existe realmente - que não é fictício ou imaginário”.

Já houve réplica apresentada pelas advogadas Isabel Cristina Porto Borjes  e Taís Ferraz Gomes, que atuam em nome da autora. Elas têm escritório profissional em São Leopoldo (RS). Todas as partes já requereram a realização de audiência de instrução. Nela haverá o depoimento pessoal da desembargadora Íris e a oitiva de testemunhas.  Falta a designação de data para a tomada dos depoimentos.

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 15/08/2024

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