Juiz cobra ligação elétrica em terra indígena arrendada para pousadeiros em Caraíva (BA)
Publicado em 05/03/2026 , por Folha Online
O juiz Pablo Baldivieso, da Justiça Federal da Bahia, cobrou da concessionária Coelba a instalação de medidores de energia na aldeia Xandó, um território arrendado de forma irregular para pousadeiros na vila de Caraíva.
Em decisão publicada no início do mês passado, Baldivieso determina que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, "informações acerca das providências já adotadas para instalação dos 1.500 medidores de energia elétrica na aldeia Xandó, conforme ajuste homologado".
A decisão diz que os medidores se destinam "exclusivamente a indígenas", mas a área é tomada por lotes arrendados para exploração turística por pousadeiros vindos de fora, e uma das principais reclamações de turistas é a irregularidade no fornecimento de luz durante a alta temporada.
Em junho de 2022, havia 404 não indígenas e 415 indígenas na aldeia do Xandó, segundo levantamento da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas). Esse número certamente é maior agora, após quase quatro anos de expansão do bairro.
Na mesma decisão, o juiz da vara de Eunápolis também cobra que a Funai e o Ministério dos Povos Indígenas apresentem um cronograma de visitas técnicas à aldeia Xandó e relatem qual o avanço no levantamento para instalação dos medidores.
A regularização das ligações de energia é uma demanda das lideranças indígenas locais, que promovem e defendem publicamente a prática de arrendamentos na área.
A reportagem procurou o cacique Marrudo, líder da aldeia Xandó, e recebeu duas notas assinadas pela Acopax (Associação Comunitária Pataxó da Aldeia Xandó).
A primeira, encaminhada via assessoria, afirma que "os 1.500 padrões [medidores] foram autorizados para atender especificamente CPFs indígenas, destinando-se exclusivamente às famílias indígenas da aldeia Xandó".
A segunda nota foi enviada pelo juiz Pablo Baldivieso via TRF da Bahia e afirma que a instalação dos medidores não representa benefício restrito à população indígena. "Mas sim para toda a coletividade que vive e circula na aldeia Xandó, incluindo moradores indígenas, visitantes, trabalhadores, comerciantes locais, escolas e demais atividades comunitárias".
Na mesma decisão de fevereiro, o juiz nega o arquivamento da ação civil pública, pedido pelo MPF (Ministério Público Federal), e prorroga por mais seis meses o grupo de trabalho criado para lidar com os arrendamentos irregulares no Xandó.
À Folha o magistrado afirmou que a decisão de fevereiro não impôs obrigação nova à concessionária e limitou-se à requisição de informações. Também argumentou que a decisão busca "concretizar ações em prol do desenvolvimento sustentável e digno da Comunidade Indígena Pataxó do Xandó", como prevê o acordo homologado em novembro de 2024.
Em nota, a Coelba diz que "tem todo interesse em regularizar a situação da comunidade" e que aguarda a liberação dos órgãos ambientais e de proteção aos povos originários para prosseguir com a execução do serviço. A concessionária diz nunca ter sido alvo de decisão obrigando a instalação dos medidores.
A reportagem procurou o MPF para perguntar se o órgão apoia a instalação de medidores e por que pediu o arquivamento da ação, mas, assim como em reportagem anterior, a Procuradoria não quis comentar.
"A garantia de acesso a serviços básicos, como eletrificação, deve ser destinada exclusivamente aos indígenas, entretanto não cabe à Funai a execução da política de distribuição de energia", disse a Funai em nota. A fundação também disse que avalia notificar ocupantes não indígenas.
Em nota, o Ministério dos Povos Indígenas afirmou que não foi notificado da decisão e, por isso, não se manifestou sobre a instalação dos medidores. A pasta afirma que qualquer medida de prestação de serviços públicos em território indígena deve observar o regime jurídico diferenciado dessas áreas.
Na nota enviada à reportagem, o juiz Pablo Baldivieso lembra que o MPF desistiu da desintrusão (expulsão de não indígenas) do Xandó e afirmou que "a definição sobre organização interna, critérios de pertencimento comunitário e permanência no território constitui matéria afeta à própria comunidade indígena".
Segundo a Acopax, a energia elétrica é essencial para o funcionamento adequado da escola indígena, do posto de saúde, da segurança das residências e da proteção da vida de crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A nota da liderança indígena descreve as hospedagens como empreendimentos familiares, mas a apuração da Folha e os autos da ação civil pública indicam que quem explora o turismo no Xandó são empresários de fora que arrendaram lotes no território.
A prática de arrendamento em terra indígena é proibida pelo Estatuto do Índio, de 1973, e pela lei 14.701, sancionada pelo presidente Lula em 2023.
Esta última permite cooperação com não indígenas para a realização de atividades econômicas, desde que os frutos da atividade gerem benefícios para toda a comunidade e os contratos sejam registrados na Funai.
Como mostrou a Folha, plataformas de hospedagem como Airbnb e Booking lucram cobrando taxas de serviço sobre o aluguel de casas de praia no Xandó. Essas plataformas oferecem ao menos 60 acomodações na aldeia.
Fonte: Folha Online
Notícias relacionadas
- 05/03/2026 Passageiros indisciplinados podem ser proibidos de voar por até um ano
- 05/03/2026 Governo Lula propõe comprar energia a carvão da J&F por R$ 12 bi
- 05/03/2026 ECA Digital: pais precisarão de autorização judicial para monetizar conteúdo com filhos nas redes
- 05/03/2026 China anuncia menor meta de PIB em décadas com consumo estagnado
- 05/03/2026 Petróleo volta a ficar próximo de US$ 85 e tem alta acentuada; Bolsas e ouro caem
- 05/03/2026 Juiz ordena que a Alfândega dos EUA reembolse empresa por tarifa ilegal de Trump
- 05/03/2026 Desemprego fica em 5,4% no trimestre terminado em janeiro, diz IBGE
- 05/03/2026 Juiz cobra ligação elétrica em terra indígena arrendada para pousadeiros em Caraíva (BA)
- 05/03/2026 MPSP e PF realizam operação contra policiais suspeitos de proteger esquema de lavagem de dinheiro
- 05/03/2026 Código de Defesa do Contribuinte ou Estatuto de Punição?
Notícias
- 05/03/2026 INSS detecta novo consignado irregular operado por Master, como Credcesta, e vê indícios de fraude
- Venda direta de diesel pela Petrobras cresce 550% e acirra debate sobre RenovaBio
- Código de Defesa do Contribuinte ou Estatuto de Punição?
- Passageiros indisciplinados podem ser proibidos de voar por até um ano
- 04/03/2026 Imposto de Renda 2026: prazo começa em março e se estende até 29 de maio
- 05/03/2026 Governo Lula propõe comprar energia a carvão da J&F por R$ 12 bi
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
