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5. Alguma tarifa se tornou gratuita? Quais?
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5. Alguma tarifa se tornou gratuita? Quais?

Sim. Os serviços bancários considerados "essenciais" são gratuitos, observado, em alguns casos, o número de ocorrências (utilização) máximo previsto na regulamentação. Devem ser oferecidos ao consumidor, sem cobrança. Entre eles estão o fornecimento de cartão de débito, o fornecimento de dez folhas de cheque por mês, a compensação de cheques.

De acordo com a Resolução CMN 3.518, de 2007, são os seguintes os "serviços bancários essenciais" a pessoas físicas:

Relativos à conta corrente de depósito à vista:

a. fornecimento de cartão com função débito;

b. fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;

c. fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

d. realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;

e. fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;

f. realização de consultas mediante utilização da internet;

g. realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;

h. compensação de cheques;

i. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

Relativos à conta de depósito de poupança:

a. fornecimento de cartão com função movimentação;

b. fornecimento de segunda via do cartão com função movimentação, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

c. realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;

d. realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;

e. fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;

f. realização de consultas mediante utilização da internet;

g. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

Nos casos de quitação antecipada de operações de crédito ou de arrendamento mercantil, para os contratos firmados a partir de 10.12.2007, a Resolução CMN 3.516, de 2007, veda a cobrança de tarifa pela liquidação antecipada e estabelece a forma de cálculo do valor presente dos pagamentos previstos. Para os contratos firmados até 9.12.2007, pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada, desde que haja previsão contratual.

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Fonte: Banco Central do Brasil

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