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para Dívidas - Tarifas Bancárias
Todos os procedimentos sistemáticos de fiscalização do Banco Central foram atualizados de forma a contemplar as alterações normativas. O Banco Central também está acompanhando a implementação de novos controles nas instituições financeiras, de modo a evitar cobranças de tarifas em desacordo com as normas em vigor bem como com aquelas que entrarão em vigor a partir de 30.4.2008.
Além disso, a eficácia das novas medidas está diretamente relacionada ao acompanhamento do próprio consumidor. Como em todo e qualquer segmento econômico onde existe concorrência, o papel da sociedade é fundamental, seja comparando preços ou comunicando eventuais irregularidades.
Assim, se o cliente se sentir prejudicado pela falta de informação quanto às tarifas, ele deve, inicialmente, dirigir sua reclamação nos canais normais de atendimento da instituição (SAC). Caso não tenha solução adequada no tempo fixado pela instituição, ele pode dirigir-se à Ouvidoria da própria instituição, que deverá, no prazo máximo de 30 dias, encaminhar resposta conclusiva à sua demanda. Se ainda assim, o cliente não ficar satisfeito com a resposta/solução ou esta não for apresentada no prazo regulamentar de 30 dias, o cliente poderá dirigir sua reclamação ao Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil
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12. Quem vai fiscalizar as novas normas?
Todos os procedimentos sistemáticos de fiscalização do Banco Central foram atualizados de forma a contemplar as alterações normativas. O Banco Central também está acompanhando a implementação de novos controles nas instituições financeiras, de modo a evitar cobranças de tarifas em desacordo com as normas em vigor bem como com aquelas que entrarão em vigor a partir de 30.4.2008.
Além disso, a eficácia das novas medidas está diretamente relacionada ao acompanhamento do próprio consumidor. Como em todo e qualquer segmento econômico onde existe concorrência, o papel da sociedade é fundamental, seja comparando preços ou comunicando eventuais irregularidades.
Assim, se o cliente se sentir prejudicado pela falta de informação quanto às tarifas, ele deve, inicialmente, dirigir sua reclamação nos canais normais de atendimento da instituição (SAC). Caso não tenha solução adequada no tempo fixado pela instituição, ele pode dirigir-se à Ouvidoria da própria instituição, que deverá, no prazo máximo de 30 dias, encaminhar resposta conclusiva à sua demanda. Se ainda assim, o cliente não ficar satisfeito com a resposta/solução ou esta não for apresentada no prazo regulamentar de 30 dias, o cliente poderá dirigir sua reclamação ao Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil
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