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INSS: entenda o que é o órgão responsável pela Previdência Social
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INSS: entenda o que é o órgão responsável pela Previdência Social

Publicado em 14/07/2025

Para ter direito aos benefícios, é preciso estar inscrito no sistema previdenciário e manter os pagamentos em dia 

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão federal responsável por administrar os benefícios da Previdência Social no Brasil. Vinculado ao Ministério da Previdência Social, o INSS tem como atribuição garantir o acesso a direitos como aposentadorias, pensões, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios sociais previstos em lei.

Criado com base na Constituição Federal de 1988, o INSS integra o sistema de Seguridade Social do país, ao lado da saúde e da assistência social. Seu funcionamento é baseado no regime contributivo: apenas os trabalhadores que contribuem regularmente têm direito aos benefícios. 

A filiação é obrigatória para quem exerce atividade remunerada — como empregados formais, domésticos, avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais (como pescadores artesanais e pequenos produtores rurais). Já os segurados facultativos são pessoas a partir de 16 anos que, mesmo sem vínculo empregatício, optam por contribuir.

Benefícios Previdenciários 

O sistema previdenciário gerido pelo INSS cobre diferentes tipos de benefícios, entre eles:

  • Aposentadoria programada; 
  • Aposentadoria especial; 
  • Casos especiais;
  • Aposentadoria não programada;
  • Auxílio por incapacidade temporária; 
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade; 
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.
Qualquer pessoa que exerça atividade remunerada pode estar protegida pelo INSS, desde que esteja formalmente vinculada à Previdência Social. Isso inclui empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos, domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais, facultativos e microempreendedores individuais ( MEIs).

Ou seja, qualquer cidadão pode contribuir e, com isso, garantir acesso a benefícios previdenciários em situações como doença, invalidez, maternidade, reclusão ou aposentadoria — de acordo com sua condição e histórico de contribuições.

Para ter direito aos benefícios, é preciso estar inscrito no sistema previdenciário e manter os pagamentos em dia. Também é possível manter o vínculo mesmo após parar de contribuir, dentro do chamado “período de graça”.

O período de graça é o tempo em que o segurado mantém os direitos aos benefícios do INSS mesmo sem estar contribuindo ativamente. Esse intervalo varia conforme a situação: em geral, é de 12 meses após a última contribuição, mas pode chegar a até 36 meses para quem comprovar desemprego involuntário e já tiver contribuído por mais de dez anos.

Por exemplo, um trabalhador que perdeu o emprego e deixou de contribuir ainda pode receber auxílio-doença ou pensão por morte dentro desse prazo, desde que esteja dentro dos critérios exigidos.

 

As solicitações devem ser feitas por meio da plataforma Meu INSS, disponível no site e no aplicativo oficial. Reforma da Previdência

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, em novembro de 2019, que instituiu a Reforma da Previdência, passaram a valer novas regras para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Atualmente, mulheres podem se aposentar a partir dos 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição, e os homens devem ter 65 anos de idade e no mínimo 20 anos de contribuição.

Para assegurar uma transição gradual às novas exigências, o governo estabeleceu cinco regras voltadas a quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma. Essas normas visam ajustar progressivamente a idade mínima e o tempo de contribuição até 2031 — ano em que as exigências serão definitivamente fixadas em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Desde 2023, essa regra já está em vigor para a idade mínima, sendo que a principal mudança para os homens foi o aumento do tempo mínimo de contribuição, que passou de 15 para 20 anos.

Em dois casos específicos, as regras de transição não sofrem alterações ao longo do tempo. Para quem, na época da reforma, já havia ultrapassado 28 anos e um dia de contribuição, continuam válidos os chamados pedágios de 50% e 100%.

O primeiro caso exige apenas o tempo adicional equivalente à metade do que faltava para se aposentar, sem idade mínima. E o segundo determina um pedágio integral sobre o tempo restante, com exigência de idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens — as idades permanecem fixas.

Como conferir quanto tempo falta para se aposentar?

Para saber quanto tempo falta para se aposentar pelo INSS, é possível utilizar a simulação disponível no portal ou no aplicativo Meu INSS. A ferramenta, acessível com login e senha da conta gov.br, oferece uma estimativa com base nas regras atuais de idade e tempo de contribuição.

Aplicativo Meu INSS

Ao selecionar a opção " Simular Aposentadoria ", o sistema apresenta diferentes possibilidades conforme o perfil do trabalhador. Detalhes sobre cada modalidade podem ser consultados.

Vale destacar, no entanto, que essa simulação tem caráter apenas informativo. Isso porque os dados utilizados podem estar incompletos ou desatualizados, o que interfere diretamente no cálculo final. Na hora de solicitar a aposentadoria, o INSS poderá exigir documentos adicionais que comprovem vínculos empregatícios, períodos de contribuição e outras informações relevantes para validar o direito ao benefício.

Por esse motivo, é importante verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que funciona como um histórico de toda a vida profissional do segurado. O documento reúne dados sobre vínculos formais com empresas ou órgãos públicos, recolhimentos ao INSS, afastamentos, licenças e demais registros.

O CNIS pode ser consultado de forma digital pelo site ou aplicativo Meu INSS. A consulta também pode ser feita presencialmente em agências do INSS ou, em alguns casos, diretamente em instituições bancárias como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Garantir que essas informações estejam corretas é fundamental para evitar problemas no momento do pedido de aposentadoria.

Fonte: economia.ig - 12/07/2025

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