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para Dívidas - Tarifas Bancárias
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5. Alguma tarifa se tornou gratuita? Quais?
Sim. Os serviços bancários considerados "essenciais" são gratuitos, observado, em alguns casos, o número de ocorrências (utilização) máximo previsto na regulamentação. Devem ser oferecidos ao consumidor, sem cobrança. Entre eles estão o fornecimento de cartão de débito, o fornecimento de dez folhas de cheque por mês, a compensação de cheques.
De acordo com a Resolução CMN 3.518, de 2007, são os seguintes os "serviços bancários essenciais" a pessoas físicas:
Relativos à conta corrente de depósito à vista:
a. fornecimento de cartão com função débito;
b. fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
c. fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
d. realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
e. fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
f. realização de consultas mediante utilização da internet;
g. realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
h. compensação de cheques;
i. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
Relativos à conta de depósito de poupança:
a. fornecimento de cartão com função movimentação;
b. fornecimento de segunda via do cartão com função movimentação, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c. realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
d. realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
e. fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;
f. realização de consultas mediante utilização da internet;
g. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
Nos casos de quitação antecipada de operações de crédito ou de arrendamento mercantil, para os contratos firmados a partir de 10.12.2007, a Resolução CMN 3.516, de 2007, veda a cobrança de tarifa pela liquidação antecipada e estabelece a forma de cálculo do valor presente dos pagamentos previstos. Para os contratos firmados até 9.12.2007, pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada, desde que haja previsão contratual.
Calcule o valor de quitação antecipada de empréstimos e financiamentos clicando aqui!
Fonte: Banco Central do Brasil
De acordo com a Resolução CMN 3.518, de 2007, são os seguintes os "serviços bancários essenciais" a pessoas físicas:
Relativos à conta corrente de depósito à vista:
a. fornecimento de cartão com função débito;
b. fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
c. fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
d. realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
e. fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
f. realização de consultas mediante utilização da internet;
g. realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
h. compensação de cheques;
i. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
Relativos à conta de depósito de poupança:
a. fornecimento de cartão com função movimentação;
b. fornecimento de segunda via do cartão com função movimentação, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c. realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
d. realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
e. fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;
f. realização de consultas mediante utilização da internet;
g. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
Nos casos de quitação antecipada de operações de crédito ou de arrendamento mercantil, para os contratos firmados a partir de 10.12.2007, a Resolução CMN 3.516, de 2007, veda a cobrança de tarifa pela liquidação antecipada e estabelece a forma de cálculo do valor presente dos pagamentos previstos. Para os contratos firmados até 9.12.2007, pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada, desde que haja previsão contratual.
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Fonte: Banco Central do Brasil
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