Juiz condena empresa a indenizar consumidor "feito de bobo"
Empresa deve indenizar consumidor em R$ 4 mil.
O juiz de Direito Eduardo Perez Oliveira, do JEC de Fazenda Nova/GO, determinou que uma seguradora repare moralmente um consumidor que, durante um ano, tentou receber estorno, previsto em contrato, referente à vistoria de seu carro. Na decisão,...