1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
American Airlines é condenada a restituir milhas de programa de fidelidade
< Voltar para notícias
1603 pessoas já leram essa notícia  

American Airlines é condenada a restituir milhas de programa de fidelidade

Publicado em 14/11/2019

Aérea falhou em dever de informação.

A juíza de Direito Patricia Naha, do JEC de Santos/SP, jugou procedente ação que buscou a reativação de 128 mil milhas do programa de fidelidade “AAdvantage”, da American Airlines.

 

O autor alegou que aderiu ao programa de milhas, com a cumulação de pontos através do cartão de crédito do Banco Citibank. Como o banco deixou de operar no país, tendo sido sucedido por outra instituição financeira, suas milhas expiraram, sem prévio aviso da ré.

A companhia aérea ofertou a reativação das milhas mediante pagamento de USD 700, mas o consumidor alegou que seu programa de milhas estabelecia prazo indeterminado de validade.

Ao analisar o caso, a magistrada esclareceu que a controvérsia cinge-se ao cumprimento do dever de informação da ré de que com a mudança do banco Citibank para Itaú deixou de manter o programa de milhagens com o sucessor, passando a manter a parceria com o Banco Santander.

A American Airlines sustentou que noticiou o fato no site, em reportagens em revistas e encaminhou e-mail a todos os clientes. No entanto, não instruiu a contestação com cópia do e-mail enviado ao autor, de modo a comprovar o alegado.

Assim, a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor, razão pela qual o pedido da ação é procedente.”

A juíza consignou ainda que o autor não sabia que precisava contratar o cartão de crédito junto a outro banco, que não o sucessor, para manter o crédito de milhas: “E a ré não comprovou que informou relevante fato ao autor.”

O advogado Carlos Alberto Ávila atuou em causa própria.

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 13/11/2019

1603 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas