Governo publica MP que cria programa de renegociação de dívidas rurais
Publicado em 16/07/2026 , por CNN Brasil
Produtores com perdas em duas ou mais safras e redução de renda podem aderir à renegociação
O governo federal publicou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória nº 1.376, que cria um amplo programa de renegociação de dívidas rurais voltado a produtores e cooperativas atingidos por perdas provocadas por eventos climáticos extremos e pela deterioração das condições econômicas dos últimos anos.
A medida autoriza a criação de linhas especiais de crédito para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de CPRs (Cédulas de Produto Rural), além de permitir a participação da União em um fundo garantidor para operações de crédito rural.
O objetivo é atender produtores que registraram perdas recorrentes entre 2019 e 2025, em razão de secas, estiagens, enchentes, geadas, granizo, vendavais e outros eventos climáticos, além de oscilações negativas nos preços agropecuários.
Pela MP, poderão aderir ao programa produtores rurais e cooperativas que comprovem perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda agropecuária esperada. Para casos mais graves, envolvendo perdas em três ou mais safras e redução de pelo menos 40% da renda, a medida prevê condições ainda mais favoráveis de financiamento.
As novas linhas poderão ser utilizadas para quitar ou renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimentos contratadas até o fim de 2025, incluindo financiamentos do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e demais programas do Sistema Nacional de Crédito Rural.
De acordo com o a medida, os agricultores familiares poderão contratar até R$ 400 mil, produtores enquadrados no Pronamp até R$ 2 milhões e os demais produtores até R$ 4 milhões. Nos casos de perdas mais severas, os limites sobem para R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente.
As taxas de juros também variam conforme o enquadramento. Para operações regulares, serão de 6% ao ano no Pronaf, 9% ao ano no Pronamp e 12% ao ano para os demais produtores. Nos casos excepcionais previstos pela MP, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
O prazo de pagamento poderá chegar a oito anos nas operações regulares e a dez anos para produtores enquadrados nas condições especiais, com carência de dois anos para início da amortização do principal.
A contratação das novas linhas deverá ocorrer em até 120 dias após a publicação da medida.
Outro ponto importante da MP estabelece que a contratação desses financiamentos não impedirá o produtor de acessar novos créditos rurais nem resultará em inscrição em cadastros restritivos em razão da renegociação.
A regra também determina que os benefícios não poderão ser utilizados para valores que já tenham sido quitados anteriormente, inclusive por indenizações do Proagro ou por seguro rural.
Outro dispositivo permite que bancos adquiram novas CPRs financeiras, com prazo de até oito anos, para quitar ou amortizar CPRs emitidas até 31 de dezembro de 2025 que entraram em inadimplência a partir de janeiro de 2024 e permaneceram em atraso até 31 de maio de 2026. A contratação também deverá ocorrer em até 120 dias.
A MP ainda autoriza a União a participar como cotista de um fundo garantidor destinado à cobertura de operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos. O fundo terá natureza privada e contará também com participação de instituições financeiras e produtores rurais, podendo receber adesão de outros entes federativos.
Segundo o governo, o objetivo é ampliar as garantias disponíveis para as operações de crédito rural, reduzindo o risco das instituições financeiras e facilitando o acesso dos produtores ao financiamento.
O texto também endurece as penalidades para fraudes, em que os produtores que apresentarem documentos falsos para comprovar perdas de safra perderão imediatamente os benefícios, deverão devolver integralmente os recursos recebidos e poderão ficar impedidos de contratar crédito rural subvencionado ou acessar incentivos públicos por até cinco anos. Técnicos responsáveis por laudos fraudulentos também poderão responder civil, administrativa e eticamente pelos prejuízos causados.
A Medida Provisória determina ainda que o Poder Executivo apresente, em até 180 dias após o encerramento do prazo de contratação das linhas, um relatório com o número de operações realizadas e os valores efetivamente contratados.
Fonte: CNN Brasil - 16/07/2026
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