Justiça condena acusado de 'estelionato amoroso' a 2 anos e 6 meses de prisão
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Justiça condena acusado de 'estelionato amoroso' a 2 anos e 6 meses de prisão

Publicado em 02/06/2026 , por Folha Online

A 1ª Vara Criminal de Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, condenou Matheus Rodelo Monteiro Machado, 27, pelo crime de estelionato contra uma ex-namorada.

A decisão publicada nesta segunda-feira (1) é assinada pelo juiz Julio da Silva Branchini, que fixou pena de 2 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.

O réu responderá a esta fase do processo em liberdade, podendo recorrer da sentença fora da prisão.

Matheus foi preso preventivamente em Santos em outubro do ano passado após denúncia publicada na Folha que resultou em investigações sobre a sua atuação em vários estados.

Duas estudantes de medicina, uma de São Paulo e outra da Paraíba, uma arquiteta paulista e uma empresária carioca relataram na reportagem mentiras e calotes por parte do rapaz descrito como "muito alto, de boa aparência e bem-vestido".

Matheus manteve um relacionamento afetivo com a vítima que registrou o primeiro Boletim de Ocorrência, uma arquiteta de 31 anos, identificada pelas iniciais C. D. P., por cerca de dez meses.

Durante o namoro, o acusado ostentava um estilo de vida de alto padrão para sustentar a farsa de que era um investidor de sucesso, atuando no mercado de criptomoedas e detentor de contas em dólares no exterior.

Outros romances teriam nascido via redes sociais ou em círculos onde Matheus se inseria, segundo as ex-namoradas, como "estudante de medicina e membro de família abastada do interior de São Paulo".

Após ganhar a confiança e estabelecer vínculo amoroso com a arquiteta, por exemplo, o réu a convenceu a parceira a realizar sucessivos aportes financeiros sob o pretexto de estarem "estruturando um futuro juntos".

Ao todo, a vítima efetuou 51 transferências bancárias e empréstimos de cartões de crédito, totalizando um prejuízo de R$ 104.576,56.

"O modus operandi empregado revela sofisticado ardil, consistente na exploração da relação afetiva, na criação de falsa imagem de solvência financeira e na indução reiterada da vítima", destacou o juiz na decisão.

A farsa começou a ruir quando a vítima descobriu que o namorado constava como autor do furto de sua própria tia. Ao confrontá-lo para reaver o dinheiro, Matheus chegou a assinar um instrumento de confissão de dívida, mas acabou admitindo que era viciado em jogos e desapareceu.

Em sua defesa no processo, Matheus negou o crime, alegando que os valores recebidos foram doações voluntárias por "mera liberalidade" e que a confissão de dívida teria sido assinada sob pressão psicológica. O argumento foi rechaçado pelo magistrado.

"A sentença demonstra que relacionamentos afetivos não podem servir de escudo para prática de crimes patrimoniais que além de prejuízos financeiros também causam profundo impacto emocional", afirma a advogada Isabella Commans, que defende a vítima de Caraguatatuba.

Apesar de a denúncia do Ministério Público incluir o crime de ameaça no contexto de violência de gênero, Matheus foi absolvido desta acusação específica.

Em uma troca de mensagens, ele declarou para a namorada: "Sabe qual o maior risco em colocar os pés no pescoço de um tigre? Você nunca mais pode tirar".

A sentença determinou ainda que o pedido do Ministério Público para fixação de um valor mínimo de indenização imediata à vítima fosse negado neste momento, orientando que a reparação seja discutida na esfera cível.

A defesa de Matheus informou que irá recorrer da condenação criminal em primeira instância.

"Não houve comprovação de vítimas a não ser o processo em referência. As mulheres somente prestaram declarações e o Ministério Público dispensou a única testemunha de acusação", afirma a advogada Simone Peterle, advogada de Matheus. "Outro ponto a esclarecer é que mesmo sendo solicitado para juntarem as provas no inquérito, nada foi juntado. Dessa forma, acredito na absolvição do meu cliente."

Fonte: Folha Online - 01/06/2026

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