Acordo do Itaú com MPMG determina que banco faça ressarcimento de cobranças indevidas; saiba se você tem direito e veja como solicitar
Publicado em 02/06/2026 , por G1
Instituição bancária cobrou tarifas de correntistas indevidamente entre 2011 e 2018, segundo o Procon. Empresa será multada caso descumpra medidas.
Após acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o banco Itaú terá que devolver a clientes valores cobrados indevidamente por seguros não contratados.
A medida foi divulgada em 29 de maio de 2026 e vale para correntistas de todo o país. Caso descumpra o combinado, a instituição financeira poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia e por irregularidade cometida.
Segundo a promotoria, a instituição bancária feriu o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e cometeu uma prática abusiva ao cobrar tarifas sem consentimento entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.
O g1 procurou o Itaú para um posicionamento, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.
- O que foi decidido?
- Quem pode pedir ressarcimento?
- Quais são os requisitos para solicitar a devolução?
- Quais canais de reclamação valem?
- Ainda posso reclamar se descobri agora?
- Como os clientes serão avisados?
- Qual é o prazo para pedir o dinheiro?
- Como solicitar o ressarcimento?
- Como será feito o pagamento?
- E casos após dezembro de 2025?
- E se houver cobrança depois do cancelamento?
- O que acontece se o acordo não for cumprido?
O que foi decidido?
O acordo encerra uma ação civil pública movida pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do MPMG e pelo Idec contra o Itaú.
O banco terá que ressarcir clientes que foram cobrados por seguros sem consentimento, além de adotar medidas de transparência, prevenção e comunicação sobre o caso.
Quem pode pedir o ressarcimento?
Têm direito ao ressarcimento consumidores que:
- tiveram cobrança de seguro não contratado;
- continuaram sendo cobrados após pedir cancelamento.
O acordo contempla cobranças indevidas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.
Para solicitar a devolução dos valores, é necessário atender aos seguintes critérios, simultaneamente:
- ter evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento;
- ter feito reclamação até 18 de dezembro de 2025;
- não ter sido ressarcido anteriormente.
Quais canais de reclamação valem?
O acordo menciona vários canais para o consumidor abrir uma reclamação. São eles:
- consumidor.gov.br
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- Idec (para associados)
- Reclame Aqui
- Sistemas como Sindec e Pró-Consumidor
- Reclamações feitas diretamente ao Itaú
Fonte: G1 - 01/06/2026
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