Como declarar bets e prêmios de loteria no IR?
Publicado em 21/05/2026 , por Folha Online
Este é o primeiro ano em que as regras para declaração de bets instituídas pela lei 14.790/2023 e pela instrução normativa 2.299/2025 estão em pleno vigor para apostadores que declaram o Imposto de Renda. A tributação é exclusiva e definitiva, com alíquota fixa de 15% sobre o ganho líquido anual que exceder a faixa de isenção de R$ 28.467,20.
No sistema anterior, cada prêmio era tributado individualmente, sem considerar os prejuízos. Agora, o imposto de 15% incide apenas sobre o lucro real obtido pelo apostador ao longo do ano, para além do limite de isenção anual de R$ 28.467,20.
Ou seja: as perdas ocorridas em 2025 podem ser utilizadas para abater os ganhos do mesmo período. "O contribuinte deve manter todos os comprovantes e extratos das plataformas para validar essa memória de cálculo perante a Receita Federal", afirma Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.
A compensação é restrita às apostas de quota fixa, as bets, e não pode ser utilizada para abater imposto devido sobre prêmios de loterias tradicionais, como Mega-Sena.
Para apostas feitas em plataformas internacionais ou não autorizadas no Brasil, a Receita afirma que rendimentos no exterior estão sujeitos a apuração mensal pela tabela progressiva do IR, o que pode ser apurado por meio de carnê-leão. É de responsabilidade do contribuinte apurar e recolher o imposto sobre os ganhos, se for o caso.
Com a IN 2.299/2025, apostadores devem realizar, anualmente, o procedimento oficial de acerto de contas, em março do ano seguinte aos ganhos. Segundo a Receita, o pagamento desse imposto, quando devido, venceu no final de abril deste ano. Após o vencimento há juros.
O primeiro passo é obter o ComprovaBet, documento que detalha ganhos e perdas ao apostador, fornecido por plataformas brasileiras autorizadas pelo Ministério da Fazenda e que operam sob o domínio ".bet.br". O documento pode ser obtido na área logada das plataformas de apostas, nas seções de "Perfil", "Minha Conta" ou em aba específica, denominada "Documentos Fiscais" ou "Informe de Rendimentos".
Para o apostador que utiliza múltiplas plataformas nacionais, Gularte explica a necessidade de coletar o ComprovaBet individualmente em cada uma delas para a consolidação dos dados no sistema de apuração da Receita Federal.
Com esses dados em mãos, o contribuinte deve acessar o serviço de "Apurar Imposto sobre Prêmios de Apostas", no portal Gov.br ou e-CAC, onde informará os ganhos e as perdas separados por categoria: eventos esportivos, jogos online e fantasy sports.
O aplicativo facilita o cálculo, verificando o ganho líquido e averiguando a necessidade de pagar imposto ou não. Porém, seu uso não é obrigatório e quem consegue fazer a apuração manual, ou no Excel, por exemplo, não precisa utilizá-lo.
Caso haja imposto devido, o contribuinte deve gerar a guia para pagamento no sistema Sicalc Web. O consultor orienta:
Selecione a opção de preenchimento rápido;
Informe o código 6313, específico para o Imposto de Renda sobre apostas de quota fixa;
No campo "Período de apuração", insira 2025;
Em "Valor do Principal", detalhe o montante de imposto calculado pelo aplicativo de apuração.
A guia emitida deveria ter sido paga até 30 de abril de 2026. Contribuintes que obtiveram lucro acima da faixa de isenção em 2025 e não pagaram o imposto devido até o prazo devem gerar uma nova guia no Sicalc Web, que está preparado para calcular os tributos pelo atraso. A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, contada a partir do primeiro dia útil após o vencimento e limitada ao teto de 20%. Também é cobrada a taxa Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento, somada a 1% no mês do pagamento.
"O débito não pago pode gerar pendências no CPF e impedir a obtenção de certidão negativa de débitos. Para regularizar, é preciso acessar o sistema e emitir o Darf atualizado com encargos legais e realizar o pagamento", explica Gularte.
Já na declaração de Ajuste Anual, o apostador deve informar o valor calculado como ganho líquido na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", sob o código "13 - Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023".
Por si só, o prejuízo com apostas não obriga a entrega da declaração. "Caso o cidadão não atinja os critérios estabelecidos para 2026 —como rendimentos tributáveis acima do limite, posse de bens superiores a R$ 800 mil ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil— ele estará dispensado de reportar o resultado negativo das operações", afirma Gularte.
Porém, o consultor diz que, para o contribuinte que já está obrigado a declarar por outros motivos, é altamente recomendável registrar as movimentações. O objetivo é justificar a variação patrimonial e a redução de saldos bancários para o Fisco, evitando que a diminuição do patrimônio seja interpretada como omissão de bens ou gastos não comprovados.
Além disso, independentemente do ano ter terminado em prejuízo, saldos superiores a R$ 5.000 em carteiras de plataformas no dia 31 de dezembro de 2025 precisam ser declarados na ficha de Bens e Direitos.
Saldos mantidos em contas de apostas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2025, eram maiores que R$ 5.000, precisam ser declarados. Para isso:
Acesse a ficha "Bens e Direitos";
Selecione o "Grupo 06 - Depósito à Vista e Numerário";
Selecione o "Código 02 - Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023";
Informe o CNPJ da casa de apostas;
No campo "Discriminação", detalhe o nome da casa de apostas e CNPJ;
Insira o valor correspondente ao saldo em em 31/12/2025.
Gularte destaca que os resultados de loterias tradicionais não devem ser misturados com os de bets, visto que seguem regimes tributários diferentes: "É um erro comum tentar consolidar prêmios de loterias tradicionais (como Lotofácil e outras da Caixa) com ganhos de apostas de quota fixa (bets)."
O regime tributário para as loterias tradicionais, como Mega-Sena, Lotofácil e Quina, permanece mesmo para a declaração de 2026. Sua tributação é exclusiva na fonte e, diferentemente das bets, não existe faixa isenta ou possibilidade de compensar perdas obtidas no mesmo período.
No caso de loterias tradicionais, o imposto de 30% já é retido no momento do pagamento do prêmio — assim, o que o apostador recebe é o valor líquido. Para a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve:
Abrir a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva";
Inserir o código "12 - Outros";
Preencher CNPJ da fonte pagadora;
No campo aberto, detalhar informações sobre o prêmio recebido e a instituição organizadora;
No campo "Valor", colocar o valor líquido recebido.
"Como o imposto é definitivo, esse rendimento não altera o cálculo de outras bases tributáveis, servindo apenas para justificar o acréscimo patrimonial do contribuinte perante o Fisco", diz Gularte.
Veículos, embarcações ou outros ativos também precisam ser declarados, seguindo o valor de mercado na data da premiação, conforme estabelecido no regulamento do concurso. O imposto de 30% deve ser recolhido pela empresa que promoveu o sorteio, antes da entrega ao contemplado.
Abra a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva";
Insira código "12 - Outros";
Preencha CNPJ da fonte pagadora;
Insira a descrição do bem recebido;
No campo de valor, registre o valor de mercado do bem, na data da premiação, conforme estabelecido no regulamento do concurso.
Nesse caso, há mais uma etapa necessária:
Abra a ficha "Bens e Direitos";
Insira grupo e código pertinentes ao tipo de bem (ex: código 01 para veículos automotores terrestres);
Detalhe no campo de discriminação que o bem foi adquirido por meio de premiação, citando o nome da empresa organizadora e o número do sorteio ou certificado de autorização.
"É fundamental que o valor declarado na ficha de rendimentos seja idêntico ao valor de aquisição registrado na ficha de bens, uma vez que esse montante servirá como custo de aquisição para efeitos de um eventual ganho de capital em uma venda futura", diz Gularte.
O consultor também adverte que o contribuinte deve manter a nota fiscal ou o termo de entrega do prêmio emitido pela fonte pagadora, pois são documentos que constituem o lastro oficial necessário para comprovar a origem do bem e a regularidade do imposto retido na fonte.
Ou seja, se o contribuinte se enquadra nessa situação e tem imposto a pagar, deve providenciar com urgência para evitar a concorrência de juros.
Independente disso, todo rendimento deve ser declarado: a parcela isenta (ganhos até R$ 28.467,20) e a parcela tributável (que ultrapassar esse limite).
Fonte: Folha Online - 21/05/2026
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