Supermercados Dia terá de pagar R$ 30 mil a cliente por discriminação racial
Publicado em 15/05/2026 , por Folha Online
A rede de supermercados Dia foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um cliente que disse ter sido alvo de discriminação racial em uma unidade localizada no bairro da Saúde, em São Paulo. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Em agosto de 2024, ao deixar o estabelecimento, segundo o relato, o cliente foi abordado de forma ríspida por um funcionário, que segurou sua mochila e disse: "cadê o pão que você pegou lá, negão?"
O cliente, que havia desistido de fazer a compra após verificar que a rede não dispunha de frios, disse na ação ter se sentido humilhado e ofendido com "a acusação caluniosa e as palavras de cunho racista".
"Tal conduta não pode ser aceita nos dias atuais", afirmou à Justiça a advogada Ligia Nishimura, que o representa. "O réu humilhou o autor em público, sem nenhum motivo."
Procurado pela Folha, o grupo Dia afirmou que não comenta casos que ainda estejam tramitando na Justiça.
"A companhia reafirma que repudia qualquer forma de discriminação, mantendo atuação pautada na ética, no respeito e na integridade em todas as suas relações. O Dia segue comprometido em promover um ambiente acolhedor, respeitoso e seguro para clientes, colaboradores e parceiros", declarou em nota.
O cliente, que registrou um boletim de ocorrência, contou ter sido levado à seção de panificação, onde o segurança constatou que a sacola com os pães havia sido deixada por ele no local. "Quando eu estava saindo, ainda disse que era o trabalho dele olhar pessoas que aparentam ser ladrãozinhas."
Na defesa apresentada à Justiça, o Dia disse que o cliente não apresentou nenhuma prova para demonstrar a veracidade do "suposto ato cometido pelo segurança da loja".
O supermercado disse ainda que, caso o fato realmente tenha ocorrido, não houve constrangimento e o segurança teve o "intuito de preservar o patrimônio do mercado".
"Mesmo que o autor da ação tenha ficado ofendido, é importante destacar que os seguranças das lojas apenas estavam realizando seu trabalho e, provavelmente, o autor estava tendo atitude suspeita", afirmou à Justiça.
A rede disse ainda na defesa que os funcionários passam por treinamentos frequentes com o objetivo de aprimorar métodos de tratamento com o público. "É impossível que um funcionário da loja tenha abordado o autor imputando a prática de algo que sequer tenha verificado que realmente tenha acontecido", afirmou, ressaltando que ele não foi destratado.
O supermercado afirmou no processo que a acusação feita pelo cliente beira a má-fé.
A Justiça determinou que a rede apresentasse as gravações das suas câmeras de segurança, mas o Dia afirmou que os arquivos com as imagens já haviam sido deletados.
O juiz Thales de Lucca disse que uma gravação, na qual o gerente do estabelecimento pediu que o cliente não procurasse a polícia, confirma a prática ilícita.
"O preposto da empresa realizou ato inequivocamente discriminatório", afirmou na sentença.
Fonte: Folha Online - 14/05/2026
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