Decisão do STF sobre superendividamento pode ajudar aposentados
Publicado em 29/04/2026 , por Folha Online
Em defesa do conceito do "mínimo existencial", uma decisão dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ajudará endividados e aposentados em todo país. Criado pela Lei do Superendividamento, o conceito funciona como espécie de trava jurídica para evitar que a dívida de quem perdeu o controle das contas não consuma todo salário.
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No caso dos aposentados, não é difícil encontrar quem esteja superendividado. Com a política salarial que os regimes previdenciários praticam, reposições salariais pífias corroem o poder de aquisitivo do benefício previdenciário. O encolhimento da renda ocorre anualmente, ajuda no descontrole financeiro e afasta o aposentado da tarefa de conseguir viver com o que ganha.
A lei foi criada para que as instituições financeiras e bancos não devorassem todo o salário. O conceito do mínimo existencial surgiu, assim, para proteger o consumidor de boa-fé, garantindo que a renegociação de dívidas não impeça o sustento básico. Agora essa lei foi respaldada pelo Supremo.
O grande problema é a precificação atribuída ao que se chama de sustento básico, valor equivalente à quantia de R$ 600. Em outras palavras, o salário pode em tese ser todo comprometido para o pagamento da dívida, desde que seis cédulas da nota de cem reais sejam preservadas no final do mês em prol da dignidade do sustento.
Daí vem a pergunta: e com R$ 600 mensais é possível garantir dignidade ou sustento?
Donos de supersalários, os ministros do STF entenderam que esse deveria ser o valor protegido contra o endividamento.
Foi necessária uma decisão como essa, por mais óbvia que seja, para pelo menos garantir um valor mínimo. Existiam cenários no passado de devedores nem sequer terem esse valor mínimo protegido.
Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por terem regras específicas, têm uma margem consignável que torna o mínimo existencial ampliado. A legislação estabelece que o valor que pode ser comprometido por desconto consignado é de até 45%.
No entanto, existem aposentados egressos de outros regimes previdenciários que a margem é muito maior, inclusive quando o conjunto de desconto é composto com descontos, como pensão alimentícia, empréstimo consignado, imposto de renda, ressarcimento de dívida, entre outros.
Servidores públicos aposentados podem ser submetidos a descontos mensais que ultrapassam 60% ou 70% dos proventos, percentuais manifestamente excessivos diante do caráter alimentar da verba.
Por óbvio, é premente que esse valor deverá ser revisado. Isso fica a cargo de CMN (Conselho Monetário Nacional) e Poder Executivo, que devem fazer análises periódicas sobre o assunto.
Portanto, para que o valor protegido seja aumentado, se dependerá da boa vontade do CMN e do governo federal, este que muitas vezes não tem a isenção necessária para criar normas que contrariem o sistema bancário e financeiro.
Em prol do mínimo existencial, o STF ajudará a proteger descontos exagerados de aposentados. Mas a decisão deixa a desejar por não definir um valor mais elevado ao "mínimo protegido", que possa pelo menos garantir dignidade no final do mês.
Fonte: Folha Online - 29/04/2026
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