Aneel evita estimar prazo para votação de processo sobre caducidade da Enel SP
Publicado em 15/05/2026 , por InfoMoney
Questionada sobre o pedido de perícia técnica feito pela distribuidora, diretora da Aneel disse que há uma série de "estratégias processuais" e reforçou que as respostas serão devidamente analisadas
A diretora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Agnes da Costa evitou nesta quinta-feira, 14, cravar data para a votação colegiada do processo que avalia a eventual caducidade contratual da Enel São Paulo. Questionada sobre o pedido de perícia técnica feito pela distribuidora, Agnes da Costa disse que há uma série de “estratégias processuais” e reforçou que as respostas serão devidamente analisadas. Ela é a relatora do processo.
Agnes da Costa falou com a imprensa durante o II Encontro Nacional das Agências Reguladoras, nesta tarde. A Enel Distribuição São Paulo já apresentou a sua defesa formal junto à Aneel. A concessionária alegou “vícios” processuais, uso de critérios sem previsão regulatória e eventual “desconsideração de elementos técnicos e fáticos relevantes”. Também foi solicitada perícia técnica para embasar a decisão da reguladora.
Enel contesta processo de caducidade em SP e pede que Aneel faça perícia
Concessionária apresentou defesa à agência, que vai decidir se recomenda ou não fim da concessão
Terminou ontem o prazo para a apresentação dos argumentos contrários à extinção do contrato de 1998. A defesa avalia ainda ser necessária a produção de prova pericial técnica para verificar as eventuais falhas na prestação do serviço diante, por exemplo, do evento climático extremo ocorrido em dezembro de 2025 e os impactos operacionais e na infraestrutura da distribuidora.
Oportunidade com segurança!
Como a Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, mostrou, a Enel São Paulo tentou reverter o andamento do processo que pode culminar na caducidade da concessão da distribuidora. No pedido, a empresa sustentou que houve “erro material no núcleo metodológico” do voto que embasou a decisão de abertura do processo de caducidade. Para a empresa, isso deveria levar à anulação ou “reforma” da deliberação. A tentativa não foi bem-sucedida até o momento.
Fonte: InfoMoney - 14/05/2026
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