Lula veta ampliação de pena para roubo que resulte em lesão grave
Publicado em 07/05/2026 , por Jovem Pan
O chefe do Executivo ainda sancionou aumento de punição para furto, estelionato, fraude eletrônica e receptação
O chefe do Executivo ainda sancionou aumento de punição para furto, estelionato, fraude eletrônica e receptação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na segunda-feira (4) lei que altera o Código Penal e aumenta pena mínima para furto, roubo, estelionato e receptação. O petista, no entanto, vetou o artigo que ampliava punição em caso de roubo que resultasse em lesão grave.
A decisão em vetar o trecho se deu depois de manifestação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo justificativa apresentada por Lula, o dispositivo “contraria o interesse público” por ter sido proposta pena mínima superior à estabelecida para casos de homicídio qualificado. Algo que, para o chefe do Executivo, “subverteria a sistemática do Código Penal”.
Com a nova lei, caso de furto passa a ter pena de um a seis anos, mais a aplicação de multa. A punição pode ser aumentada pela metade se o crime for cometido durante o repouso noturno.
Em casos de furto que comprometa o funcionamento de órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais, a pena é de dois a oito anos, mais multa. A mesma punição será dada em casos de roubo de fios, cabos ou equipamentos utilizados para o fornecimento ou transmissão de energia elétrica, para o funcionamento de rede telefônica e de sistemas ferroviários e metroviários.
Caso o furto seja cometido mediante fraude e por meio de dispositivo eletrônico ou informático, a punição é de quatro a 10 anos, mais multa. A mesma punição é estabelecida para transporte de veículos roubados a outro estado ou exterior, para subtração de animais selvagens ou domésticos, roubo de celular, computador, notebook, armas de fogo e de substâncias ou acessórios explosivos.
O crime de roubo e extorsão passa a ter pena de seis a 10 anos, mais multa. Em casos nos quais a subtração comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou estabelecimentos privados que prestem serviços essenciais, a sentença é de seis a 12 anos, mais multa. A punição pode ser aumentada de um terço até a metade se o objeto roubado for arma de fogo, celular, computador e notebook.
Para os casos de estelionato, a pena agora é de um a cinco anos, mais multa. Outra mudança é o estabelecimento da mesma punição para quem ceder conta bancária com o objetivo de lavar dinheiro.
Nos casos de fraude eletrônica com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro, a sentença passa a ser de quatro a oito anos, mais multa.
Em crime de receptação, a pena passa a ser de dois a seis anos, mais multa. Para quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender animais selvagens ou domésticos roubados, a punição é de três a oito anos.
Nos casos de interrupção, perturbação ou impedimento de restabelecimento do serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, a pena é de dois a quatro anos, mais multa. A punição pode ser dobrada se o crime for cometido em momento de calamidade pública ou mediante roubo, dano ou destruição de equipamento ou da estrutura.
Fonte: Jovem Pan - 06/05/2026
Notícias relacionadas
- 07/05/2026 Lula veta ampliação de pena para roubo que resulte em lesão grave
- 07/05/2026 Imóvel popular investigado por fraude não terá mais alerta na matrícula em São Paulo
- 07/05/2026 Quadrilha pedia até encerramento de cartão de crédito em processos fraudados para lucrar com bancos, diz advogado de vítimas
- 06/05/2026 Canetas emagrecedoras e remédios caros podem elevar preços dos planos de saúde empresariais
- 30/04/2026 TCU manda INSS suspender novos contratos de cartão de crédito consignado
- 30/04/2026 Após 'pizza de entulho', especialista orienta comerciantes sobre golpe do falso Pix
- 29/04/2026 Como escolher um banco digital seguro e sólido
- 27/04/2026 Fachin suspende decisão que barrava venda de bens do DF para socorrer BRB
- 27/04/2026 O lugar de Flávio Bolsonaro na história de truques e estelionatos eleitorais do Brasil
- 24/04/2026 PF-MG conclui que preso ligado a fraudes do Banco Master cometeu suicídio por asfixia #shorts #JR24H
Notícias
- 07/05/2026 Primeiro lote de restituição do IR 2026 fecha neste domingo; consulta sai em 22 de maio
- Quadrilha pedia até encerramento de cartão de crédito em processos fraudados para lucrar com bancos, diz advogado de vítimas
- Anvisa vai monitorar efeitos colaterais de canetas emagrecedoras
- Alexandre de Moraes pede vista e suspende julgamento sobre revisão da vida toda no STF
- INSS reduz fila cortando benefícios
- Imóvel popular investigado por fraude não terá mais alerta na matrícula em São Paulo
- Taxa das blusinhas: ministro da Fazenda admite que fim do imposto está sendo discutido
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
